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O teto é o maior valor dos benefícios pagos pelo INSS, o valor dele hoje é de R$ 6.101,06, sendo assim o trabalhador só recolhe contribuição previdenciária até o limite do teto.
Na matéria de hoje vamos esclarecer alguns pontos sobre este tema, continue conosco e tire suas dúvidas.
O trabalhador só recolhe contribuição previdenciária até o limite do teto, mas quando este valor é ultrapassado ele ficará nos cofres da União, não beneficiando o contribuinte.
Mas existem profissionais que possuem vários vínculos de trabalho, como, profissionais de saúde e da educação, essa contribuição poderá ultrapassar o limite máximo.
Está previsto no art. 165, inciso I, do Código Tributário Nacional, a restituição de contribuições previdenciárias é permitida para o segurado que efetuou recolhimento superior ao teto de contribuição instituído pelo INSS. Veja!
(…) os contribuintes têm direito, independentemente de prévio protesto, solicitar, junto ao ente tributante, a restituição parcial ou total do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
I) Cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido.
De acordo com a Instrução Normativa n°. 971/09 da Receita Federal do Brasil, estes profissionais tem a opção de determinar qual será a sua principal fonte pagadora, sendo inferior ao teto máximo, é preciso requerer às demais fontes que só realizam descontos complementares até o limite do teto.
O médico exerce suas atividades de modo concomitante, em dois hospitais, em ambos ele recebe uma remuneração de R$ 5.500,00, como a soma dos salários de contribuição ultrapassa o teto estabelecido pela autarquia previdenciária, o mesmo poderá informar a uma das empregadoras que os descontos a título de contribuição previdenciária deverão recair sobre o valor inferior ao total da remuneração mensal, visto que ele possui fonte pagadora principal ao passo que a secundária deve apenas complementar o valor até atingir o teto da contribuição.
Mas na prática são descontos em todas as remunerações mensais, ultrapassando assim, o limite de contribuição mensal.
Portanto neste caso será possível a restituição dos valores pagos acima do teto que ocorreram nos últimos cinco anos.
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Por: Laís Oliveira.
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