Connect with us

CLT

INSS: revisão de aposentadoria na Justiça pode substituir a desaposentação

Autor: Ricardo de Freitas

Publicado em

Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se aposentaram, mas continuaram a trabalhar e a recolher para a Previdência Social, têm nova oportunidade de conseguir um benefício mais vantajoso. Uma nova frente aberta pela Justiça criou a possibilidade de uma nova revisão, chamada de reaposentação. Na prática, é possível refazer o pedido de aposentadoria, desde que o segurado abra mão do benefício anterior.

De acordo com especialistas, na reaposentação, o aposentado renuncia à sua aposentadoria atual e ao tempo de serviço e salários de contribuição utilizados para o cálculo do benefício. Assim, o cálculo da nova renda considerará apenas o tempo e salários de contribuição obtidos após a aposentadoria renunciada, por isso, antes de ir à Justiça, é preciso buscar um especialista para saber se é vantajoso abrir mão do benefício antigo.

[rev_slider alias=”ads”][/rev_slider]

— De maneira geral, pode-se dizer que a reaposentação vale a pena para quem se aposentou por idade. Isso porque, quem busca esse benefício, consegue trabalhar por tempo suficiente para pedir um novo benefício. Mas vale destacar que é necessário continuar na ativa com salários, na média, maiores do que os anteriores ao benefício antigo. A dica é buscar um especialista para evitar erros — destaca o especialista em Previdência do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) Luiz Felipe Pereira Veríssimo.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Pelas regras atuais, para se aposentar por idade, os trabalhadores urbanos precisam ter 65 anos, no caso dos homens, e 60, no caso das mulheres. Além disso, para os inscritos no INSS a partir de 24 de julho de 1991, é necessário ter feito o mínimo de 180 contribuições à Previdência Social — ou seja, 15 anos de contribuição.

Vale destacar que a reaposnetação é uma revisão completamente diferente da desaposentação, proibida pelo Supremo tribunal Federal (STF) desde o ano passado — quando o aposentado renunciava apenas à aposentadoria concedida, mas não ao tempo de serviço e salários de contribuição computados para a primeira aposentadoria. Portanto, nesse caso, o aposentado renunciava à aposentadoria e pedia uma nova, contando todo o período contributivo antigo (usado na primeira aposentadoria).

Ainda segundo Verissimo, quem perdeu ações de desaposentação na Justiça pode reingressar com o pedido da nova revisão.

— O motivo de pedir uma nova revisão é diferente. O segurado irá abrir mão de um direito para que ele possa ter outro, em função de novo direito adquirido. Além disso, já há decisão favorável sobre o tema, o que facilita o entendimento entre juízes — destaca.

Em junho desse ano, o Tribunal Regional Federal da 4ªº Região (TRF4), concedeu a uma segurada do INSS o direito à reaposentação. Na sentença, o juiz afirmou que, como a segurada possuía novamente os critérios suficientes para pedir um novo benefício, a troca era possível, desde que a trabalhadora abrisse mão totalmente do benefício anterior para um novo cálculo, que no caso, resultou em um benefício maior.

Segundo a advogada do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, o STF deixou em aberto a questão da reaposentação, o que gera insegurança jurídica.

— Ao julgar a desaposentação o STF citou a possibilidade de abrir mão do benefício antigo, mas não houve decisão. O ideal é aguardar novo entendimento do Supremo sobre o caso, para que os segurado tenha segurança para ir ou não à Justiça. Via Jornal Extra

Mais lidas