Com o andamento das análises realizadas pelo pente-fino do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre os auxílios-doença e aposentadorias por invalidez, os segurados estão acionando seus advogados para buscar alternativas para que a renda de quem teve o benefício injustamente cortado seja restabelecida.
Os defensores estão ainda mais preocupados quanto aos benefícios concedidos pela Justiça e pagos por mais de dois anos. Porém, uma nova regra dos processos judiciais pode auxiliar o segurado a recuperar a renda rapidamente, conforme opinião de especialistas. Essa medida é a tutela de evidência, criada pelo novo Código de Processo Civil. Ela permite que o juiz antecipe uma decisão, de forma provisória, com base em um direito já reconhecido pela Justiça.
Para especialistas, ao retirar um benefício, a perícia médica do INSS pode não considerar tudo o que a Justiça avaliou ao decidir pela concessão. Além da doença, o juiz avalia também as chances de o segurado conseguir um trabalho e de manter o próprio sustento.
Confira as formas de recuperar o benefício
– Um pente-fino está sendo passado pelo INSS nos benefícios por incapacidade;
– Na primeira etapa, estão sendo cortados os auxílios-doença liberados pela Justiça;
– Porém, aquele segurado que possui direito ao benefício pode recuperá-lo rapidamente na Justiça.
1) Depois do corte do benefício
– Recurso no posto
– Antes de o segurado ir à Justiça, ele precisa apresentar um recurso no posto na agência do INSS;
– Se caso, o segurado puder esperar, o prazo legal para o INSS responder é de até 60 dias.
2) Na Justiça
– O segurado que não conseguir restabelecer o auxílio no posto do INSS deve recorrer à Justiça;
– A solicitação deve ser acompanhada de um pedido de antecipação da decisão do juiz;
Existem dois tipos de antecipações a serem solicitadas:
1ª- Se o auxílio cortado foi concedido na Justiça:
– O segurado poderá solicitar uma tutela de evidência;
– O pedido de antecipação terá como base a decisão judicial que concedeu o auxílio-doença;
– Dessa forma, o direito do segurado é evidente pois a Justiça já tinha decidido assim;
– A medida é novidade, estabelecida pelo novo Código de Processo Civil.
2ª- Se o auxílio cortado foi obtido no posto
– O segurado deve solicitar à Justiça a conhecida tutela de urgência;
– A base desse período é a urgência do restabelecimento da renda mensal – um segurado doente ou pobre tem urgência em voltar a receber o benefício, por exemplo.
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