Investimentos em criptoativos precisam ser declarados no Imposto de Renda: veja como fazer / Imagem: Freepik
Com o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda se encerrando em 30 de maio, é fundamental que investidores em criptoativos fiquem atentos às exigências da Receita Federal. Mesmo transações simples com criptomoedas — como transferências entre carteiras — já são consideradas movimentações e, em muitos casos, devem ser informadas no IR.
Quem alerta é Valdir Amorim, Especialista em IR da IOB, empresa que combina tecnologia avançada e expertise em legislação para apoiar contadores e empresas em suas rotinas fiscais. “A depender do valor, operação com cripto, incluindo compra, venda ou movimentações internas entre exchanges ou wallets, precisa ser registrada pelo contribuinte”, destaca.
Deve declarar na ficha bens e direitos, quem possui criptoativos com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil. Além disso, sempre que houver ganho de capital no mês que seja superior a R$ 35 mil — ou seja, lucro na venda de um criptoativo — o imposto correspondente deve ser calculado e pago separadamente, até o último dia útil do mês seguinte ao do ganho, no código de receita 4600.
Como não há cotação oficial desses ativos, o investidor deve guardar notas fiscais, extratos e comprovantes das transações como forma de respaldo em caso de questionamentos da Receita Federal.
“Quem investe em criptoativos precisa estar ciente de que declarações incorretas ou a omissão de informações podem resultar em penalidades. É fundamental buscar conhecimento sobre as regras e entender a importância de declarar corretamente, mesmo em casos de movimentações aparentemente simples”, orienta Valdir.
A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.
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