Chamadas
IR 2022: desempregados podem ter que declarar. Entenda o motivo
No começo do ano os brasileiros se preocupam com a declaração do Imposto de Renda, por isso, verificar as regras de quem precisa declarar, começar a separar a documentação e se planejar é muito importante a fim de evitar correria de última hora e acabar tendo dores de cabeça com o fisco.
Mesmo os desempregados podem ter que declarar, você sabia? É que este ano há uma nova regra. Com o auxílio emergencial dado pelo Governo, este valor conta como ganho tributável.
Na leitura de hoje vamos explicar as regras e tudo que é preciso para declarar o IR 2022. Acompanhe
Quem precisa declarar Imposto de Renda?
Conforme mencionamos acima, a novidade dos últimos anos é a declaração do Auxílio Emergencial em razão da pandemia do novo coronavírus. O benefício entra como ganho tributável. Por isso, estão obrigados a declarar em 2022 nos seguintes casos:
- Cidadãos que receberam o Auxílio Emergencial e que, além dele, tiveram outros rendimentos tributáveis de até R$ 22.847,76.
- Pessoas com rendimento tributável maior que R$ 28.559,70 em 2021.
- Pessoas com ganho não tributável maior que R$ 40 mil em 2021 (rendimentos e indenizações, por exemplo).
- Pessoas que venderam bens como casa ou carro.
- Contribuintes que compraram ou venderam ações na Bolsa de Valores em 2021.
- Donos de bens com valor acima de R$ 300 mil.
- Pessoas que vieram morar no Brasil e terminaram o ano de 2021 aqui;
- Pessoas que venderam um imóvel e compraram outro em um período de 180 dias, usando isenção do IR no momento da venda.
Como enviar a declaração do Imposto de Renda 2022?
A Receita Federal atualiza anualmente o programa usado para a declaração do imposto de renda. Será preciso baixar o programa para fazer declaração. Ele está disponível para diferentes sistemas operacionais e pode ser baixado tanto em computadores quanto em tablets ou celulares. Basta acessar o site da Receita Federal.
O que acontece com quem não declarar?
Quem deixa de declarar o Imposto de Renda dentro do prazo precisa pagar uma multa para a Receita Federal. O valor vai de R$ 165,74 a 20% do que a pessoa deve de imposto.
Já para quem erra na declaração ou deixa de fora informações sobre seus rendimentos (cometendo o crime de sonegação), a multa é de 150% do valor do imposto.
Conclusão
Portanto, mesmo estando desempregado é preciso verificar se está dentro dos critérios de isenção de fato. Se houver dificuldade, peça a orientação de um profissional de contabilidade.
Dica Extra do Jornal Contábil : Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana.
Conheça nosso treinamento rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR. No curso você encontra:
Conteúdo detalhado, organizado e sem complexidade, vídeo aulas simples e didáticas, passo a passo de cada procedimento na prática.
Tudo à sua disposição, quando e onde precisar. Não perca tempo, clique aqui e aprenda a fazer a declaração do Imposto de Renda.
INSS4 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Reforma Tributária3 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa
Contabilidade4 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Fique Sabendo4 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade4 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade4 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo4 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT




























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.