IR 2026 começa a isenção / Imagem canva / editado por Jornal Contábil
Começou a valer este mês a nova faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que desonera trabalhadores com salários de até R$ 5 mil.
A medida beneficia diretamente o bolso do contribuinte ao eliminar o desconto do IR retido na fonte, aumentando o valor líquido recebido mensalmente. Para rendimentos acima deste patamar, permanece em vigor a tabela progressiva com descontos proporcionais.
Apesar da mudança imediata no contracheque, o reflexo na declaração anual levará tempo. Segundo o Ministério da Fazenda, a correção da tabela só será sentida no ajuste anual de 2027, que terá como base o ano-calendário de 2026.
O conselheiro Adriano Marrocos alerta que, para a declaração a ser entregue até maio deste ano, nada muda. “Qualquer reflexo da redução do IR deverá ser percebido apenas em 2027. Este ano, o trabalhador deve seguir as regras anteriores”, explica.
Além disso, o Ministério da Fazenda confirmou que as principais deduções permanecem inalteradas. Continuam valendo os limites de R$ 189,59 mensais por dependente e o teto anual de R$ 3.561,50 para despesas com educação por pessoa. Para quem opta pelo desconto simplificado na declaração anual, o teto é de R$ 17.640.
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A isenção para quem ganha até R$ 5 mil não é automática para todos os casos. Marrocos ressalta que a dispensa da entrega da declaração em 2027 levará em conta não apenas o salário, mas também rendimentos isentos, tributáveis exclusivamente na fonte e a posse de bens.
Um ponto de atenção muito importante é para quem possui mais de uma fonte de renda. Se a soma dos rendimentos ultrapassar o limite de isenção, o contribuinte deverá complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada salário individualmente seja inferior a R$ 5 mil.
Para evitar erros, a recomendação é utilizar o Informe de Rendimentos fornecido pelas empresas no primeiro trimestre. O cruzamento de dados entre as declarações eletrônicas das empresas e o sistema da Receita Federal tem reduzido as falhas.
Outra orientação importante é conferir detalhadamente a declaração pré-preenchida antes do envio definitivo. A nova tabela completa já pode ser consultada aqui.
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