Os contribuintes que perderam o emprego em 2015, mas tiveram tributação no salário, direto na fonte, podem fazer a declaração do IR (Imposto de Renda) e, se estiverem abaixo do limite de obrigatoriedade, conseguem restituir todo o valor tributado.
Muitos trabalhadores abaixo do limite de obrigatoriedade de declaração — que é de R$ 28.123,91 no ano — tiveram imposto retido na fonte. Estão incluídos neste caso todos os trabalhadores com carteira assinada que ganharam mais de R$ 1.904 por mês no ano passado.
O diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, Silvinei Toffanin, explica que, nesses casos, o dinheiro da restituição pode chegar a 100% do valor que foi retido na fonte.
— Isso porque o trabalhador estaria abaixo da tabela do imposto. E vale a pena fazer a declaração.
De acordo com o Daniel Nogueira, especialista em Imposto de Renda da Crowe Horwath, o desemprego não é fator que obriga ou isenta um contribuinte a fazer a declaração do IR. Segundo ele, é preciso observar os fatores que geram a obrigação conforme as regras da Receita Federal. Veja abaixo quais são os casos em que o contribuinte é obrigado a declarar.
As regras só indicam quem é obrigado a prestar as contas com o Leão. Mas isso não quer dizer que os não obrigados não possam entregar a declaração e restituir o valor pago para o Imposto de Renda ao longo do ano passado. (Com R7)
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…
Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…