A Receita Federal depositou na segunda-feira, 30 de novembro, os valores do lote residual da restituição de Renda Pessoa Física (IRPF 2020) do mês de novembro e eles já podem ser consultados pelos contribuintes.
Lembrando que esse depósito vale para aqueles que não foram inclusos nos outros cinco lotes regulares.
A consulta já estava disponível desde 23 de novembro, no site da Receita Federal ou pelo telefone 146.
Para você verificar possíveis inconsistências em sua declaração e corrigi-las, entre no Menu Imposto de Renda.
Se sua restituição tenha sido liberada mas não recebeu o valor devido, você deverá entrar em contato com a central de atendimento:
telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Você terá um ano para resgatar o valor da restituição no banco. Quem não realizar o saque no período determinado, deverá requere através da Internet do Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou no Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.
Bom, para saber o motivo, é necessário acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) através de um código de acesso que pode ser conseguido pelo próprio site da Receita Federal.
Depois, deverá ir na aba “Declarações e Demonstrativos” e em seguida “Extrato do Processamento da DIRPF”.
Você deverá selecionar o ano em questão e depois clicar na opção “Extrato” que fica na aba “Serviços”. Você verá uma seção chamada “Pendências”, onde você encontrará o link para acesso onde poderá saber o motivo pelo qual a sua restituição não foi entregue.
Para resolver as pendências, você deverá enviar uma declaração retificadora. Nesse momento você deverá ter em mãos o número do recibo da declaração original para fazer este procedimento.
Caso esteja tudo certo com a declaração e mesmo assim não recebeu a restituição, deverá comparecer até uma unidade da Receita Federal e mostrar todos os documentos e comprovantes do que foi declarado.
Se a situação for selecionada, você poderá ai sim receber a restituição nos lotes residuais do Imposto de Renda.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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