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IRPF: Como pagar o Imposto de Renda que estou devendo?

Ao realizar a declaração, você pode tanto ter imposto a pagar quanto imposto a restituir.
A boa notícia é que esse resultado aparece no próprio programa gerador da declaração que você usou, no campo inferior esquerdo, depois que você tiver concluído o preenchimento das informações.
O cálculo que a Receita Federal faz é baseado no formato que você enviou a declaração – simplificada ou completa.
Para cada formato, o Leão tem um cálculo diferente.
Como ver se devo Imposto de Renda?
Quando você termina de preencher a sua declaração, dependendo das informações que declarou e o tipo de formato que escolheu para declarar, podem acontecer três situações:
1. Imposto a pagar
Escolha a opção de menor valor.
2. Imposto a restituir
Escolha a opção de maior valor.
3. Imposto a pagar em uma das opções e a restituir na outra
Escolha a opção que dá direito a restituir.
Como pagar o Imposto de Renda que estou devendo?
Você pode pagar em uma única vez ou, se preferir, em até oito vezes.
Lembrando que o valor total do imposto a pagar não deve ser menor que R$ 10.
Se isso acontecer, o pagamento não poderá ser feito e o valor será somado ao imposto devido no ano seguinte ou quando atingir o valor mínimo.
Para parcelar, o total do imposto devido deve ser superior a R$ 100, porque nenhuma parcela pode ser menor que R$ 50.
Se escolher parcelar, saiba que todas as parcelas têm juros acumulados equivalentes à taxa Selic, mais 1% referente ao mês de pagamento.
Isso significa que a segunda parcela conta com juro de 1%.
Já a quinta parcela, por exemplo, será calculada a partir do valor apurado, mais acréscimo de juros conforme taxa Selic referente aos meses anteriores, mais 1% referente ao mês.
O pagamento também pode ser feito por meio de débito automático, tanto se você escolher parcela única ou preferir parcelar.
Esta opção só pode ser escolhida por pessoas que fizeram a transmissão da declaração original ou retificadora até o prazo final da declaração.
Os dados da sua conta bancária devem ser informados na tela inicial do programa da declaração da Receita Federal.

A conta deve ser corrente ou poupança e precisa estar no seu nome.
Se você quiser alterar a forma de pagamento escolhida, depois que a transmissão já tiver sido feita, pode fazê-la acessando o e-CAC ou enviando uma declaração retificadora.
Quais são os prazos de pagamento?
Os pagamentos em parcela única devem ser feitos até o dia definido como prazo final para declarar o Imposto de Renda.
Para parcelamentos, o vencimento da primeira parcela também é o último dia para enviar a declaração.
As outras parcelas têm vencimento sempre no último dia útil de cada mês.
Em caso de atraso no pagamento, o contribuinte fica sujeito à multa de 0,33% ao dia, com limite de 20% sobre o Imposto de Renda devido.
Se você deseja realizar o pagamento por débito automático, a declaração deve ser enviada até 20 dias antes do prazo final para entregar a declaração.
As que forem entregues faltando 20 dias até o prazo final, só poderão habilitar débito automático a partir da segunda parcela.
A primeira parcela precisa ser paga na rede bancária, pelo DARF.
Como emitir o DARF?
Para emitir o DARF, que é o Documento de Arrecadação da Receita Federal, uma espécie de “boleto”, você precisa enviar a sua declaração à Receita Federal e selecionar a aba “Imprimir” e depois “DARF do IRPF”.
Se você preferiu parcelar, informe também qual parcela deseja imprimir.
O painel de impressão também pode ser acessado pelo atalho “Ctrl+D” no teclado.
Como o programa usa a taxa Selic acumulada até o mês anterior para o cálculo dos juros, a impressão das parcelas deve ser feita todo mês.
O programa também permite a impressão das parcelas que estão em atraso, já com os juros devidos.
Além disso, você pode emitir o DARF para pagamento no site da Receita Federal, ao acessar o portal e-CAC.
Logado no portal, acesse “Meu Imposto de Renda” > “Pagamento” > “Consultar Débitos, “Emitir DARF” e Alterar Quotas”.
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Fonte: Leoa
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