Imposto de Renda
IRPF2016: Erros ao declarar deduções podem levá-lo para a malha fina

Continuando a série sobre imposto de renda, nesta semana vamos falar sobre a declaração das deduções. Essas são sempre visadas pela fiscalização e requerem muito cuidado ao declarar.
É comum que erros, omissões ao declarar e até a falta de documentos comprobatórios acabem levando o contribuinte para a malha fina – quando a declaração fica parada para uma análise minuciosa, porque a Receita Federal desconfia de fraude intencional –, gerando uma grande “dor de cabeça”. Por exemplo, se forem utilizados recibos inidôneos de médicos e de dentistas a multa pode chegar a 150% do imposto devido.
A lista de despesas que podem ser deduzidas neste ano não mudou e inclui gastos com saúde, educação, dependentes e a contribuição social para empregado doméstico. O problema este ano foi que a correção dos valores dos limites dedutíveis ficou muito abaixo da inflação oficial, de 10,67% no acumulado de 12 meses no ano passado. Mesmo o desconto simplificado, para aqueles que não precisam informar as deduções, foi corrigido abaixo do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA).
Os gastos com educação poderão ser abatidos até o limite de R$ 3.361,50, valor este que chega a ser irrisório perto das mensalidades de muitas escolas por aí. Pesquisa realizada recentemente pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco) evidencia que esse valor, se a correção respeitasse a defasagem de 1996 a 2015, seria de R$ 6.132,04. Atenção!, nas despesas com educação não podem ser deduzidos cursos de idiomas, materiais, livros, transporte, etc. Podem ser deduzidos gastos com escola (mensalidades), cursos de formação pessoal como graduação e pós-graduação.
As despesas médicas não têm limite, contudo existem exceções. Não podem ser incluídos gastos com veterinários, medicamentos, tratamentos alternativos como massagens, acupuntura, etc; óculos, despesas com enfermeiro(a)s, viagens para tratamento médico, etc. Para as demais despesas permitidas exige-se que se mantenha a guarda da documentação comprobatória. Cuidado com os recibos médicos, de dentistas, psicólogos, etc, estes devem estar preenchidos com clareza, constando o nome do paciente e do contratante dos serviços – Exemplo: pai é o contratante, mas, o serviço foi para o filho dependente -, a identificação clara do nome do profissional e seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF).
Poderão ser deduzidos também os valores pagos a título de pensão alimentícia.
Planos de previdência privada só podem ser abatidos se forem da modalidade PGBL – Plano Gerador de Benefícios Livres – sendo que a dedução limita-se a até 12% da receita bruta depositada no fundo durante o ano.
O valor pago como contribuição previdenciária das empregadas domésticas também poderá ser abatido, incluindo sobre as férias e 13º. salário. Contudo, esse benefício limita-se a apenas um funcionário.
O ideal é montar anualmente uma pasta e que, a medida que vá fazendo operações que envolvam a declaração armazene a documentação correspondente nessa pasta. Quando for fazer a declaração no ano seguinte tudo estará separado e organizado.
Recomendamos, portanto, que ao fazer sua declaração esteja com todos os documentos em mãos e que tenha a máxima atenção ao preenche-la. Lembrando que na dúvida é melhor sempre procurar um profissional da contabilidade!
Ricardo Rios
Mestre em Ciências Contábeis e Finanças pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC, é professor há sete anos, atuando também como docente em cursos e palestras com temas voltados área contábil tributária há mais de 05 anos, coordena o curso de ciências contábeis da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de São Roque – FAC, atua na área contábil há 20 anos, sócio das empresas Ras Reviri Contabilidade Ltda, Sorios Soluções Empresariais Ltda, Infoque Informática Produtos e Serviços e São Roque Tecnologia da Informação. Atuou em diversas entidades da cidade, atualmente é Presidente da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Roque e Região
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