Destaques
Jurídico: Contrato de Namoro e suas peculiaridades

O contrato de namoro tem como objetivo afastar uma eventual união estável, que pode trazer consequências jurídicas, especialmente patrimoniais. Por meio deste instrumento é uma boa forma de proteger o patrimônio das pessoas.

O que esperar desse guia?
Com a introdução da lei 9.278/96 ele nasceu e com ela eliminou fixação de prazo mínimo, como era para a configuração de uma união estável. Desta forma, as partes devem demostrar que não há intenção alguma em constituir família juntos na hora da assinar este contrato.
Neste contrato podendo estar especificado várias ponderações – assemelhadas ao pacto antenupcial como:
- indenização em caso de traição;
guarda compartilhada do animal de estimação;
separação total de bens;
nenhum direito a herança em caso e morte entre outros.
O contrato de namora é válido juridicamente, mas este poderá perder sua legitimidade se o namoro acabar ou se este começarem a viver na mesma residência, configurando assim uma união estável.
Débora May Pelegrim, Advogada OAB/SC 45263, colaboradora do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados, na área de Direito de Família e Sucessões.
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Reforma Tributária2 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa





























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.