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Justiça do Trabalho multa franqueada da McDonald’s em R$ 7 milhões por descumprir leis trabalhistas

Autor: loureiro

Publicado em

A Justiça do Trabalho da 6ª Região condenou a empresa Arcos Dorados Comércio de Alimentos LTDA, que opera a rede de fast food McDonald’sna América Latina, a pagar uma multa de R$ 7 milhões por descumprir a legislação trabalhista. A decisão foi tomada pela 11ª Vara do Trabalho do Recife no dia 13 de setembro.

Em julho de 2012, o Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) na Justiça do Trabalho pedindo o pagamento de R$ 30 milhões por dano moral coletivo. Após seis anos de negociações, a empresa aceitou o acordo proposto pela Justiça.

https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/o-esocial-sera-vantajoso-para-o-empresario-trabalhador-ou-o-governo/

No acordo, a Arcos Dorados também se compromete a pagar o piso da categoria para os funcionários que trabalharem 44 horas semanais e a não adotar o contrato de trabalho intermitente chamado de “jornada móvel variável” pelo período de cinco anos.

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Esse tipo de contrato foi uma das principais irregularidades citadas no pedido do MPT. Na prática, isso fazia com que o empregado ficasse disponível na empresa, mas recebesse apenas pelas horas trabalhadas, o que não assegurava o recebimento do salário mínimo, garantido pela Constituição de 1988.

No texto, o juiz do trabalho Gustavo Augusto Pires de Oliveira afirma que o referido sistema, uma adaptação do sistema norte-americano, é “incompatível com a ordem jurídica brasileira, pois transfere aos empregados os riscos do negócio”.

Os “riscos do negócio” citados na decisão são o “pagamento de salário inferior ao mínimo legal, imprevisibilidade da jornada de trabalho, instabilidade econômica dos empregados, ilegalidade na concessão dos intervalos intrajornada e interjornada, lançamento irregular de horas extras em contracheques, folgas concedidas incorretamente, cálculo incorreto do adicional noturno”.

Outras irregularidades listadas pelo MPT-PE são a não concessão de pausas na jornada e de folgas, a proibição de que os funcionários se ausentassem da empresa durante o intervalo intrajornada e de que comessem outro alimento que não o fabricado pela rede no ambiente de trabalho. Durante as negociações, a empresa justificou que a proibição de alimentos externos se deve a uma política de segurança alimentar e também por fornecer refeições gratuitas aos funcionários.

A decisão da Justiça do Trabalho da 6ª Região também assegura o descanso semanal remunerado, o direito de intervalo e de que os funcionários saiam do ambiente de trabalho, contanto que obedeçam às leis trabalhistas e da Vigilância Sanitária. Caso a determinação seja descumprida, a empresa também fica sujeita ao pagamento de multa mensal de R$ 3 mil para cada trabalhador encontrado em situação irregular.

Via G1

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