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Justiça define prazo maior que 10 anos para segurado pedir revisão de benefício do INSS

Em recente decisão da TNU (Turma Nacional de Uniformização) do Conselho de Justiça Federal que reúne todos os Juizados Especiais Federais do país, uma decisão deu o parecer favorável de que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter o prazo maior que dez anos para realizar pedir a revisão de aposentadoria ou pensão na justiça.
Conforme determinou a TNU, o limite estabelecido de dez anos após a concessão do benefício para reclamar a revisão do benefício, chamado de prazo decadencial, não se aplica em situações onde o segurado tenha realizado algum requerimento administrativo de revisão ao INS, no período de dez anos.

Prazo de revisão
O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido sobre a viabilidade de que o segurado possa ter dez anos de prazo para solicitar a revisão do benefício após a concessão da aposentadoria. Contudo, a decisão recente do TNU enfatiza que se o segurado se aposentou há oito anos, em linhas gerais ele teria mais dois anos para pedir a revisão. Contudo, se ele pedir ao INSS, esse prazo será interrompido até o instituto concluir o pedido. O que poderá levar mais uns quatro anos, por exemplo.
Vale lembrar ainda que o prazo de dez ano é aplicado somente em requerimentos de revisão. Para concessão ou restabelecimento de benefício não há um período limitante.
Por fim, a maioria dos magistrados que compõem a TNU se inclinaram ao voto do juiz Fábio Souza, que em seu entendimento é necessário considerar a existência de prazo específico para a impugnação do ato administrativo de indeferimento, sendo então o mesmo iniciado a partir da decisão definitiva no âmbito da administração pública.
Conteúdo por Jornal Contábil com informações Extra.globo.com
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