Chamadas
Lei 14.195/2021: O fim da inatividade das empresas

Uma empresa sem nenhum tipo de movimentação é caracterizada como uma empresa inativa, e como as atividades de uma empresa inativa não são consideradas encerradas pela Receita Federal, ela continua tendo que cumprir com as suas obrigações.
Além disso, também é considerada inativa a empresa que não proceder qualquer arquivamento por dez anos consecutivos e não comunicar à Junta Comercial do seu estado que deseja se manter ativa.
Uma empresa considerada inativa ainda deve pagar seus tributos e cumprir com algumas obrigações, o não cumprimento dessas obrigações só gera mais punições para a empresa.
Uma empresa inativa gera muita burocracia desnecessária, prejudicando os proprietários da empresa e a junta comercial que tem que lidar com todo processo. Pensando nisso, a Lei 14.195/2021 foi criada, leia os próximos tópicos e entenda melhor.
Empresas inativas
É considerada inativa a empresa que não efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira (inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais) durante todo o ano-calendário.
E segundo o artigo 60 da Lei 8.934/1994 também é considerada inativa a empresa que não proceder qualquer arquivamento por dez anos consecutivos e não comunicar à Junta Comercial que queria se manter ativa.
Fim das empresas inativas?
A Lei 14.195/2021 tem o objetivo de facilitar a abertura de empresas e desburocratizar atos processuais, com essa finalidade essa lei coloca fim à inatividade de empresas por não arquivamento de atos.
Antes, para uma empresa encerrar as suas atividades regularmente ela tinha que arquivar o respectivo ato de dissolução, passar pelo procedimento de liquidação e extinguir o registro. Porém, a empresa que não realizasse tais procedimentos seria considerada inativa.
Mas, com a nova lei que tem o objetivo de diminuir a burocracia nos processos empresariais, isso acabou, a obrigatoriedade de arquivamento de atos para que a empresa mantenha seu status de ativa teve fim.
Fim da burocracia para as juntas Comerciais
André Santa Cruz, Diretor do DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração), afirmou que a inatividade só gerava problemas para empresas, Juntas Comerciais e demais órgãos públicos. Ou seja, uma burocracia desnecessária.
Veja a declaração do diretor do DREI a seguir:
“No âmbito do registro empresarial, após a inativação a empresa deixava de arquivar atos, mas era possível solicitar a sua reativação, sendo necessário fazer nova consulta prévia de nome empresarial”.
O cancelamento do registro não extinguia a empresa, somente a deixava com o status de inativa.
Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas
semanas?
Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber
no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de
empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil
Qualificado.
Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um
verdadeiro profissional contábil.
Simples Nacional4 dias agoReforma Tributária cria novo desafio para empresas do Simples Nacional
Contabilidade3 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Imposto de Renda3 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
Contabilidade3 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
CLT4 dias agoA partir de terça, trabalhador pode usar o FGTS para quitar dívida no Desenrola 2.0
INSS3 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Contabilidade3 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Imposto de Renda3 dias agoFim da Dirf e transição para o eSocial geram falhas no Imposto de Renda
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.