Lei 15.270 define regras para taxação de lucros e dividendos a partir de 2026 / Imagem canva pro
A partir de janeiro de 2026, entra em vigor um novo cenário tributário para investidores e empresários no Brasil. A Lei nº 15.270/2025 instituiu a retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas, encerrando um ciclo de isenção que perdurava há décadas.
A medida alcança tanto beneficiários residentes no país quanto no exterior.
Nem todos os dividendos serão tributados. A nova legislação estabelece uma faixa de isenção: o imposto de 10% incidirá apenas quando o montante distribuído a uma mesma pessoa física ultrapassar R$ 50.000,00 dentro do mesmo mês.
Caso o valor exceda esse teto, a alíquota de 10% será aplicada sobre o valor total distribuído.
A responsabilidade pelo cálculo e recolhimento do imposto recai sobre a empresa pagadora. As fontes pagadoras deverão atualizar seus processos de escrituração mensal:
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O prazo para o recolhimento do tributo via DARF varia conforme o domicílio fiscal do beneficiário:
A Lei nº 15.270/2025 faz parte de um pacote de reforma da renda que busca maior progressividade fiscal.
Além da taxação de dividendos, o texto prevê a redução do imposto sobre a renda nas bases mensais e anuais para classes médias e a instituição de uma tributação mínima para pessoas físicas com altas rendas, visando equilibrar a carga tributária nacional.
| Item | Regra Atual (Até 2025) | Nova Regra (Lei 15.270/2026) |
| Alíquota de Dividendos | Isento | 10% (acima de R$ 50 mil/mês) |
| Responsável pelo IR | N/A | Empresa (Fonte Pagadora) |
| Base de Cálculo | Isenta | Valor total se ultrapassar o teto |
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