Chamadas
Lei institui programa de renovação da frota de caminhões e altera Código de Trânsito
Entrou em vigor nesta segunda-feira (5) a Lei 14.440/22, que institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar), voltado para renovação de frota de ônibus e caminhões no Brasil.
Com a destinação à sucata dos veículos antigos, o Renovar tem o objetivo de reduzir os custos de logística e melhorar a qualidade de vida dos profissionais de transporte. Dados do governo apontam que 26% dos caminhões que rodam no País possuem mais de 30 anos de fabricação.
A lei tem origem na Medida Provisória 1112/22, aprovada na Câmara dos Deputados, com parecer do deputado Da Vitória (PP-ES), e no Senado. Além do Renovar, a nova lei também inclui alterações no Código de Trânsito Brasileiro.
Entre outros pontos, a norma autoriza o caminhoneiro a seguir na direção além das cinco horas permitidas caso não haja pontos de parada e descanso reconhecidos pelo órgão competente na rota da viagem.
Outra alteração no Código de Trânsito determina que o condutor com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de 30 dias não terá o carro apreendido desde que apresente um condutor habilitado para conduzir o veículo.
Financiamento
Pela lei, o Renovar será custeado por repasses da Cide-Combustíveis e por recursos que as petroleiras investem em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I).
A adesão ao Renovar é voluntária, e a implantação do programa será feita por etapas, sob operação da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). O transportador autônomo de cargas e os associados das cooperativas de transporte de cargas terão prioridade de acesso aos benefícios.
A lei prevê o perdão de alguns débitos dos bens cuja baixa definitiva de registro seja solicitada no âmbito do programa, desde que sejam inferiores a R$ 5 mil.
O programa será coordenado pela ABDI e por um conselho, que terá participação dos setores do transporte, da indústria e da sociedade civil.
Vetos
O presidente Jair Bolsonaro vetou três trechos da lei aprovados pelos congressistas. Um deles previa condições favorecidas na taxa de juros do Renovar. O presidente alegou que a medida ampliaria os subsídios concedidos pelo Tesouro Nacional, contrariando o regime de teto de gastos.
Também foi vetado o dispositivo que previa crédito de PIS e Cofins às empresas que contratam serviço de transporte de carga de transportador autônomo ou pessoa física. As razões para o veto também foram fiscais: afetam as contas públicas e não foram dimensionadas pelo Congresso.
Os vetos serão analisados pelos deputados e senadores em sessão a ser marcada.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Contabilidade4 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária4 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
INSS4 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Contabilidade3 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade3 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Simples Nacional3 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça
Fique Sabendo4 dias agoSenado aprova pagamento de pensão alimentícia via Pix
MEI4 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos





























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.