Chamadas
Veja quais infrações suspendem a CNH “na hora”

As alterações previstas no novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) referentes a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), formam em grande parte, motivo de comemoração entre os motoristas. Muito disso, deve-se ao aumento de pontos que podem ser alcançados no documento.
Contudo, é preciso que motoristas fiquem atentos, pois, determinadas infrações levam a suspensão da habilitação, independente do número de pontos na carteira. Isto porque, a regra de pontuação somente vale para faltas de gravidade leve, média, grave ou gravíssimas.
Regra de pontos, o que mudou?
Antes do novo CTB entrar em vigor, o motorista que somasse 20 pontos na CNH, em 12 meses, teria o direito de dirigir suspenso. Atualmente, isto acontece somente com 40 pontos na carteira, no mesmo período, ou caso o condutor cometa uma infração auto suspensiva, irei falar melhor sobre estas no decorrer do artigo.
Vale ressaltar que a pontuação e o valor da multa varia conforme a gravidade da infração cometida pelo condutor. Confira como esta questão se desdobra:
| Gravidade da infração | Pontos na carteira | Valor da multa |
| Leve | 3 pontos | R$ 88,38; |
| Média | 4 pontos | R$ 130,16 |
| Grave | 5 pontos | R$ 195,23 |
| Gravíssima | 7 pontos | R$ 293,47 |
De todo modo, a nova regra de pontos segue os seguintes moldes:
- Terá a CNH suspensa quem somar 40 pontos sem nenhuma infração gravíssima;
- Terá o CNH suspensa quem somar 30 pontos com uma infração gravíssima;
- Terá a CNH suspensa quem somar 20 pontos com duas ou mais infrações gravíssimas.
Quais são as infrações auto suspensivas?
Como já dito anteriormente no artigo, há uma classe de infrações que podem levar a suspensão imediata da CNH por um prazo de 6 meses a 1 ano, podendo se estender em até 2 anos. Veja alguns exemplos:
- Dirigir de modo a ameaçar os pedestres;
- Conduzir com velocidade 50% acima do limite permitido;
- Disputar corridas;
- Ultrapassar bloqueios da polícia;
- Não prestar o devido socorro em situações de acidente;
- Se negar a mover veículo em situações de acidente
- Motociclista que pilotar sem capacete;
- Motociclista que pilotar sem viseira;
- Realizar manobras perigosas;
- Dirigir sob o efeito de bebida alcoólica;
- Se recusar a fazer o teste do bafômetro.
Imposto de Renda4 dias agoEvite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026
Contabilidade5 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade4 dias agoFGTS Digital ficará indisponível para manutenção
Auxílios do Governo4 dias agoBenefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis
Contabilidade4 dias agoECF: publicado o manual do leiaute 12 com novas tabelas dinâmicas
Negócios4 dias agoGolden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas
Contabilidade4 dias agoAbertas inscrições para 2ª edição do Exame de Suficiência com novidades
Reforma Tributária4 dias agoOs impactos do Split Payment com a Reforma Tributária
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.