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Lei pretende proibir medicamentos de marcas próprias: Quais prejuízos ela pode trazer?

Autor: Esther Vasconcelos

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Há pelo menos dez anos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) permite a possibilidade de inserção da logomarca das empresas que comercializam remédios – distribuidoras, farmácias e drogarias – nos rótulos de embalagens de medicamentos.

São as famosas medicações de marcas próprias, que custam até 20% menos e contribuem para uma concorrência de mercado que favorece a todos. 

Não é de hoje que o mercado de marcas próprias, de maneira geral, está crescendo no Brasil: alcançou 32,8 milhões de lares no ano de 2017, um crescimento 40% maior em relação às outras marcas.

Além disso, o país responde por 36% do setor em toda a América Latina e a expectativa é que cresça ao menos 21% até o final de 2020.

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No segmento de produtos farmacêuticos, as marcas próprias também ganham cada vez mais destaque, já que, apenas no ano de 2018, tiveram um aumento nas vendas de 19,8%, segundo dados divulgados pela Nielsen.

Em todos esses anos, não foi registrado sequer um problema em relação a esses produtos, que antes de serem comercializados, são devidamente regulamentados pela própria ANVISA.

Além disso, as indústrias que os produzem, também habilitadas pela ANVISA, oferecem aos consumidores todo o suporte via SAC, registrando qualquer suspeita de eventos adversos e esclarecendo dúvidas sobre o uso correto da medicação.

É importante ressaltar que os medicamentos de MPs passam por criteriosas auditorias em todo o seu sistema de qualidade.

Mesmo com os resultados positivos do uso de marcas próprias pelas farmácias, drogarias e distribuidores, foi divulgado, em julho, uma consulta pública que propõe a proibição da comercialização de medicamentos de MPs.

Atualmente, novas normas estão passando por consulta pública e a de número 815/2020, em seu Artigo 9°, apresenta o seguinte texto: “não será admitida a inclusão de nome, marca, logomarca e/ou identidade visual dos estabelecimentos que somente comercializam ou dispensam medicamentos diretamente ao consumidor, como distribuidoras, farmácias e drogarias”. 

Não é difícil listar as razões pelas quais essa lei não deva ser aprovada. Afinal, os prejuízos da medida, de fabricantes até o cliente final, serão imensos, pois perderemos em termos de concorrência deixando de oferecer produtos com qualidade e regulamentados com custos menores ao consumidor.

Além disso, expõe uma incoerência por parte da ANVISA, já que a agência possui um grande histórico de regulamentação das marcas próprias no setor – o que mostra, no mínimo, uma contradição muito grande.

A venda de medicamentos de marcas próprias fomenta uma concorrência natural, com potencial de redução do valor dos produtos, tornando-os, consequentemente, mais acessíveis à população, o que é, antes de tudo, um direito garantido pela Constituição Federal.

Conforme o artigo 2º da Constituição, “o direito à segurança é prerrogativa constitucional indisponível, garantido mediante a implementação de políticas públicas, impondo ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a tal serviço”.

Tendo isso em vista, o novo texto apresentado pela ANVISA contraria todo o regime já estabelecido, mudando totalmente o sistema de MPs em medicamentos, que funciona há mais de dez anos.

Não existe nenhuma justificativa plausível que fundamente a proibição, e não há respaldo técnico, já que a cadeia farmacêutica como um todo é fiscalizada pela mesma agência, e assim continuará sendo. 

De acordo com a ANVISA, o novo marco regulatório visa a segurança do usuário e está relacionado à farmacovigilância e suas respectivas normas e obrigações.

Em outras palavras, a agência afirma que a medida busca garantir que não ocorram dúvidas, erros ou confusões pelo paciente e/ou consumidor quanto à procedência do medicamento, além de possibilitar que o usuário tenha certeza quanto à rastreabilidade do medicamento, para o caso de notificações de um evento adverso ou queixas em decorrência do uso. 

No entanto, como presidente da Associação Brasileira de Marcas Próprias e Terceirização (ABMAPRO), posso afirmar, com total convicção, que todo medicamento de MP no Brasil é fabricado por uma indústria com autorização de funcionamento, concedida pela própria ANVISA.

A ABMAPRO entende que o povo brasileiro tem capacidade, inteligência e, especialmente, responsabilidade para dirimir e comprar o que lhe é factível de ser adquirido.

Além de todos esses argumentos, é importante ressaltar que medicamentos de marcas próprias são comuns em diversos países, sem nenhum tipo de prejuízo ou risco ao consumidor.

É o que acontece, por exemplo, na maior parte dos países europeus, além de Estados Unidos e Chile.

Existem estudos, inclusive, que são de conhecimento público e comprovam que esses medicamentos são absolutamente exitosos perante a população e que induzem a significativa queda nos preços. 

É importante ressaltar, também, que a Lei da Liberdade Econômica (Lei n.º 13.874/2019) reforça a livre iniciativa, livre concorrência e o livre exercício da atividade econômica, além da desburocratização tão prejudicial ao Estado.

Outro questionamento importante e que quero deixar para reflexão é: quantos foram os eventos que motivaram a ANVISA à alteração da legislação?

O que ocorreu nos últimos dez anos que colocou em dúvida a eficiência ou a credibilidade dos medicamentos de marcas próprias? Qual a real motivação para que a ANVISA, que sempre regulou e regula esses medicamentos – ainda que não tendo nada, absolutamente nada, que possa evidenciar que existe um risco sanitário –  acabe com as Marcas Próprias de medicamentos no Brasil? 

Neste sentido, possuo uma opinião muito clara, sendo a favor da supressão do artigo 9º do marco regulatório divulgado pela ANVISA, visto que não há nenhum prejuízo ao consumidor e à farmacovigilância.

Assim, convido você, consumidor, a se juntar a nós para defender esta causa tão importante e não permitir que essa lei seja aprovada, já que pode trazer inúmeros prejuízos – muitos citados anteriormente neste artigo – ao povo brasileiro. 

Por Neide Montesano é presidente da Associação Brasileira de Marcas Próprias e Terceirização (ABMAPRO)

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