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Lei torna obrigatório incluir dados raciais em documentos trabalhistas
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou lei que foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 24, que obriga empregadores a incluir um campo para identificação étnico-racial em documentos trabalhistas
A Lei nº 14.553, de 20 de abril de 2023, tem como fim determinar procedimentos e critérios de coleta de informações relativas à distribuição dos segmentos étnicos e raciais no mercado de trabalho.
Segundo o ato, os empregadores passam a ter a obrigação de incluir campos para identificação étnico-racial em documentos e registros trabalhistas, com utilização do critério da autoclassificação em grupos previamente delimitados.

De acordo com a nova norma, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) deverá realizar um censo, a cada cinco anos, para identificar a participação de cada grupo étnico-racial empregado no setor público.
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Os documentos que deverão conter o campo para a identificação étnico-racial são:
- Formulários de admissão e demissão no emprego,
- Formulários de acidente de trabalho,
- Instrumentos de registro do Sine, ou de estrutura que venha a suceder-lhe em suas finalidades,
- Rais (Relação Anual de Informações Sociais),
- Documentos, inclusive os disponibilizados em meio eletrônico, destinados à inscrição de segurados e dependentes no Regime Geral de Previdência Social,
- Questionários de pesquisas a termo pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por órgão ou entidade posteriormente de atribuições imputadas a essa autarquia.
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