Chamadas
LGPD: cinco documentos essenciais

A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ainda é incerta, mas se aprovado, o adiamento na prática, dará um pouco mais de um ano para as empresas se adaptarem. A medida pode ser um respiro para o mercado porque de acordo com uma pesquisa do Serasa Experian, 85% das companhias ainda não estão com a sua gestão de dados adequada à LGPD. E pior, sofreriam penalizações a partir de agosto deste ano, se o prazo anterior se mantivesse.
Por outro lado, mesmo com esse prazo a mais, é necessário começar já, tendo em vista que há muitas práticas importantes para implementar, entre elas a formalização de algumas políticas. Pensando nisso, a ao³, empresa de gestão na nuvem, listou os cinco principais documentos que a LGPD exige.

1 – Política de proteção de dados
Para começar forme um comitê interno, composto pelo jurídico, TI e segurança. Esse será o time responsável por definir e escrever a política de proteção de dados. O documento é um manual completo de como a empresa cuida e manipula dados pessoais de clientes e colaboradores.
2 – Política de Privacidade
A empresa deve criar ou atualizar sua Política de Privacidade e que indique claramente quais são as ferramentas e processos aplicados para garantir a privacidade dos dados recolhidos. O documento deve ser público.
3 – Aviso de Privacidade para funcionários
Documento que concentra todas as diretrizes para a gestão dos dados pessoais dos colaboradores. Incluindo aqueles que possam causar danos como discriminação ou situações de constrangimento.
4 – Definir a política de retenção de dados
A LGPD prevê que os dados só sejam guardados enquanto tiverem um propósito. Com isso, é necessário indicar o período que os dados serão arquivados. Por exemplo, se a empresa concede o auxílio creche para crianças de até cinco anos, não será permitido ter os registros dos filhos dos colaboradores arquivados por seis anos, desde que não seja necessário para cumprimento de obrigação legal.
5 – Cronograma de retenção de dados
A empresa deverá definir um cronograma para verificação dos dados coletados. Ou seja, de tempos em tempos, checar o que deve ou não ser mantido, eliminando o tratamento assim que a finalidade for alcançada ou os dados não forem mais necessários.
Sobre ao³
Uma marca nova e independente, ao³ nasceu para potencializar negócios de micro, pequenas e médias empresas. Para mais informações sobre ao³ e suas marcas, acesse o site www.ao3.io
CLT4 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Contabilidade4 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Imposto de Renda5 dias agoReceita abre consulta ao 1º lote da restituição automática do IR; veja quem recebe
Contabilidade2 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
CLT5 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono
MEI3 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
MEI5 dias agoDesenrola MEI começa nesta segunda com desconto de até 70%

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.