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Lucro Presumido: Principais vantagens deste regime tributário

Autor: loureiro

Publicado em

O lucro presumido é um regime tributário que representa uma alternativa para o empresário que notou que o seu negócio não se encaixa no regime de lucro real e nem é vantagem para ele ser optante pelo Simples.

Por ser um tributo muito mais fácil de ser calculado do que o lucro real, o lucro presumido é o segundo regime tributário mais escolhido pelos empresários, perdendo apenas para o Simples Nacional.

Para os empresários que recém estão na parte do planejamento orçamentário, criando seu primeiro plano de negócios e desenvolvendo o planejamento estratégico de como vão ser os primeiros passos da sua nova empresa, conhecer esse tipo de regime tributário é essencial.

Saber bem escolher entre um regime tributário e outro faz grande diferença para o empresário, uma vez que é o regime escolhido que vai definir a forma que os impostos da nova empresa vão ser pagos.

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Os valores desses impostos pagos também pode variar de acordo com essa escolha. Isso porque, dependendo da forma de tributação escolhida, a empresa paga mais ou menos impostos, assim como tem ou deixa de ter diversos benefícios e incentivos por parte do Governo.

Esses benefícios podem ir desde ter prioridade nos processos licitatórios públicos à participação de programas federais direcionados a empresas de determinados portes e regimes tributários.

Antes de entrar nessa área, vamos descobrir o que é esse tal lucro presumido.

O que é lucro presumido

Lucro presumido é um regime tributário facilitado, que tem a função de recolher o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O regime recebe o nome de lucro presumido por representar exatamente o que o termo indica: para fazer o recolhimento desses impostos, a Receita Federal presume os valores que tem que descontar, com base no lucro que a empresa pagou no ano anterior.

Ou seja, presumindo que a empresa vá lucrar neste ano fiscal, o mesmo, ou pouco mais do que no ano fiscal anterior, a Receita Federal sabe o quanto deve ser pago de imposto.

Embora a primeira impressão possa parecer complicada, você vai perceber que na verdade o esquema é extremamente simples.

O lucro presumido tem um regime quase oposto, que se chama lucro real, que funciona de forma quase inversa:

O que é lucro real

O lucro real é um regime tributário de contribuição desses mesmos impostos que citamos acima. A diferença é que para recolher esses impostos pelo lucro real a Receita não presume um valor e sim, debita os valores dessas taxas sobre o valor real do lucro líquido da empresa naquele determinado ano fiscal.

Esse modelo de contribuição é considerado por muitos contabilistas como o mais complicado, por exigir cálculos complexos e por envolver vários outros fatores. Por isso, muitas empresas se tornam optantes pelo Simples, quando isso é possível, ou escolhem o lucro presumido como regime de contribuição.

E o lucro presumido é mais simples, justamente por se tratar de uma presunção, mas também, porque ele foi criado exatamente para simplificar o pagamento desses impostos.

Como dissemos acima, para arrecadar os valores desses impostos, a Receita Federal estabeleceu o lucro presumido como metodologia fixa, onde empresas que atuam e cada área pagam determinada taxa de impostos, como você pode ver na tabela lucro presumido abaixo:

Tabela Lucro Presumido

A Receita Federal separa estas categorias na seguinte forma:

  • 1,6% do faturamento para revenda de combustíveis e gás natural;
  • 8% do faturamento para vendas em geral, transporte de cargas, atividades de imobiliárias, serviços hospitalares; industrialização para terceiros com recebimento do material e demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviços;
  • 16% do faturamento para transporte que não seja de cargas e serviços em geral;
  • 32% do faturamento para serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica — como advocacia e engenharia —, intermediação de negócios, administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens, construção civil e serviços em geral.

No caso da CSLL, ou Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, são usadas as seguintes porcentagens:

  • 12,0% – Regra geral (toda empresa que não está na alíquota de 32%);
  • 32% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos.

Que empresas podem escolher o lucro presumido

Para uma empresa escolher o lucro presumido como modelo tributário ela deve ter tido uma receita bruta de até R$ 78 milhões no ano fiscal anterior ou, receita de R$ 6.5 milhões multiplicando os meses em que a empresa esteve em atividade no ano anterior.

Além disso, só podem escolher o lucro presumido, empresas que não façam parte da lista de empresas que devem, obrigatoriamente, escolher a tributação sobre o lucro real, como é o caso de:

  • Bancos, empresas de crédito imobiliário, corretoras, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, administração de contas e compras de direitos creditórios e mercantis, entre outras.

Também não podem escolher o lucro presumido como regime tributário, empresas que possuem rendas e ganhos de capital feitos no exterior.
Embora o lucro presumido seja um método de tributação mais simples, isso não quer dizer que a empresa que escolher esse método não deve ter um setor de contabilidade.

Isso porque, um negócio sem um bom planejamento orçamentário, sem o controle de seu fluxo de caixa e sem um livro caixa com um controle rigoroso, pode estruturar mal a sua área contábil e ter problemas posteriores na hora de declarar seus impostos.

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