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Lucro presumido x Simples Nacional: Descubra todas as particularidades do assunto.

Quando uma pessoa pensa em abrir uma empresa, ela precisa entender sobre Lucro Presumido e do Simples Nacional.
Afinal, o novo empreendedor precisa estar atento a muitos aspectos.
Com certeza, uma das maiores dúvidas de um novo empresário é sobre qual regime tributário optar.
Afinal, é preciso levar em consideração vários pontos e não somente escolher um.
Para você entender melhor sobre Lucro Presumido e Simples Nacional, criamos esse conteúdo.
Continue acompanhando e entenda mais sobre esses regimes tributários. Boa leitura!
Lucro Presumido ou Simples Nacional, qual escolher?
Normalmente, os empresários que ficam em dúvida sobre esses dois regimes tributários enquadram suas atividades no Anexo VI do Simples Nacional.
Isso porque as duas possuem alíquotas de impostos muito parecidas.
Portanto, vários aspectos precisam ser analisados antes de chegar a uma resposta final.
O Simples Nacional, o mais conhecido popularmente, é uma tributação que facilita a arrecadação de impostos.
Ele é dividido, atualmente, em seis anexos, sendo eles:
- Anexo I: atividades comerciais;
- Anexo II: atividades industriais;
- Os outros quatro anexos são para atividades de serviços.
Porém, a ideia aqui é abordar o Anexo VI, voltado para atividades intelectuais e profissionais.
Portanto, pode-se dizer que é voltada para profissionais como médicos, engenheiros, consultores, designers e outros.

Já o Lucro Presumido é um regime tributário simples para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, IRPJ, e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, CSLL, também para pessoa jurídica.
Como o próprio nome já diz, ele é baseado nos lucros de uma empresa em um determinado período.
Portanto, ao invés de recolher os tributos baseados no lucro real auferido, é realizado uma presunção com base nas características da empresa.
Poucas diferenças na tributação
Seja no Lucro Presumido ou no Simples Nacional, as alíquotas de impostos estão na mesma faixa.
Ou seja, de 16%. Quando falado nas atividades do Simples Nacional, a alíquota de imposto é muito parecida com a do Lucro Presumido.
Uma empresa paga 16,33% de impostos no Lucro Presumido, pois é dividido em cinco impostos.
Mas, além disso, é considerado 5% de ISS, que é a alíquota máxima do tributo.
No entanto, é preciso ressaltar que o ISS pode variar de acordo com a atividade de cada empresa e cidade onde ela atua.
Em contrapartida, o Simples Nacional começa cobrando um imposto de 16.93%.
Se for analisar, uma diferença de 0,6% de imposto sobre o faturamento.
Por exemplo, se for considerar uma empresa que lucra 10 mil reais, a diferença é de 60 reais.
Esse é um valor muito baixo, especialmente se comparado ao Lucro Presumido, onde são pagas cinco guias.
Já o Simples Nacional é apenas uma guia.
Como visto, é possível optar por qualquer um dos dois tipos de tributação.
Porém, em muitos casos, o Simples Nacional pode ser mais vantajoso do que o Lucro Presumido.
Afinal, não há tantas guias de pagamento para serem realizado.
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