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Medida Provisoria de Bolsonaro endurece regras para aposentadoria

O Governo de Bolsonaro já está endurecendo as regras da aposentadoria, mesmo antes da Reforma da Previdência. Ou seja, a Medida Provisória 871/2019, que tem por objetivo combater fraudes em benefícios previdenciários já está em vigor.

A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (18). Isto pouco depois de ser editada pelo presidente da República, Jair Messias Bolsonaro. Portanto, a medida altera regras de concessão de pensão por morte, auxílio-reclusão e aposentadoria rural. Dessa forma, para o governo a MP pode gerar economia aos cofres públicos de R$ 9,8 bilhões no primeiro ano de vigência.

Cerca de 5,5 milhões de pessoas podem ser prejudicadas

Cerca de 5,5 milhões de pessoas que já tem acesso ao benefícios do INSS, podem ser prejudicadas. Sendo que, alguns com suspeita de irregularidade. Para tanto, o Governo espera contar com a colaboração dos próprios servidores.

O que será feito do seguinte modo: O Governo criou a carreira de perito médico federal que estabelece uma gratificação para servidores e peritos médicos que identificarem fraudes.

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Dessa forma, para cada pessoa que deixar de receber o benefício do INSS, o técnico ou analista do INSS receberá gratificação de R$ 57,50. Para tanto, esse é o chamado bônus de desempenho institucional por análise de benefícios com indícios de irregularidade do monitoramento operacional de benefícios.

A medida cria o dois programas

1 – Programa Especial para Análise de Benefícios que vai com Indícios de Irregularidade. O qual vai focar nos benefícios que com indícios de irregularidades.

2 – Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão. O qual vai revisitar benefícios por incapacidade sem perícia médica há mais de 6 meses.  Dessa forma, os peritos médicos vão receber R$ 61,72 para cada processo concluído (bônus de desempenho institucional por perícia médica em benefícios por incapacidade).

Os benefícios de prestação continuada que estejam sem perícia há mais de 2 anos também serão revistos.

A MP estabelece ainda que afastamentos e aposentadorias de servidores públicos também serão revistas.

 A isenção tributária concedida a doentes graves terá controle mais rígido. Sendo que, com exigência de perícia médica, não só documental.

No Congresso Nacional, a MPV 871/2019 será analisada  em comissão especial mista composta por deputados e senadores. Após decisão da comissão mista. Sendo que, a medida terá ainda de ser votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Pensão por morte

A pensão por morte também terá alterações. Pois, para receber o benefício será exigida prova documental para a comprovação de relações de união estável ou de dependência econômica. Hoje, basta a prova testemunhal.

Já os filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento do segurado. Sendo que, pela regra atual, esse prazo não existe para fins de retroatividade envolvendo menores de 16 anos.

Auxílio-reclusão

Pelas regras atuais, o auxílio-reclusão é pago a dependentes de presos, bastando que o segurado tenha feito pelo menos uma contribuição ao INSS antes da prisão. Isto vale para o regime fechado e para o semiaberto.

A MP estabelece que o auxílio-reclusão terá carência de 24 contribuições para ser requerido. Este será concedido apenas a dependentes de presos em regime fechado. Sendo que, a comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão, o que deve alterar o valor do benefício pago.

Ainda vai ser proibida a acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios.

Aposentadoria rural

Este é o benefício que mais tem alterações. Será criado um cadastro de segurados especiais, que incluirá quem tem direito à aposentadoria rural.

Esses dados vão formar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que passará a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir de 2020.

Já a autodeclaração homologada será analisada pelo INSS. Por isso, em caso de irregularidade, poderá exigir outros documentos previstos em lei. Dessa forma, a  declaração dos Sindicatos Rurais não terá mais validade.

Via Koetz Advocacia

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