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Nesta segunda-feira, 25, o Governo Federal modificou a Lei 14.020 que dispõe sobre a permissão para as empresas negociarem a redução de jornadas e salários, bem como a suspensão de contratos trabalhistas durante a pandemia.
O decreto nº 10.470/20, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), e autoriza que, caso seja de interesse de ambas as partes, o prazo poderá ser prorrogado por mais dois meses.
O decreto anterior divulgado no mês de julho, estabelecia a prorrogação do programa que inicialmente contava com o prazo de 90 para 120 dias.
Agora, com o novo prazo, os trabalhadores podem ver as rotinas de trabalho afetadas pelo período de 180 dias, limitados ao decreto de estado de calamidade pública devido à pandemia da Covid-19, com previsto para terminar em 31 de dezembro.
A intenção de prorrogar o prazo já havia sido anunciada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, na última semana, e na noite desta segunda-feira, o presidente Jair Bolsonaro, sancionou a medida que irá auxiliar na preservação de aproximadamente 10 milhões de postos de trabalho.
“O Brasil voltou a gerar empregos, mas alguns setores ainda estão com dificuldades em retomar 100% de suas atividades.
Por isso, assinei o Decreto 10.470 de 2020, prorrogando o Benefício Emergencial por mais dois meses.
Serão cerca de 10 milhões de empregos preservados”, declarou o presidente em uma das redes sociais dele.
Conforme o documento, aquele funcionário que foi sujeito ao contrato trabalhista intermitente até o dia 1º de abril de 2020, também terá direito a receber o auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 mensais pelo período extra de dois meses.
Sendo assim, estes trabalhadores serão contemplados com seis parcelas do benefício.
A princípio esta ação foi iniciada através de uma Medida Provisória (MP), publicada no mês de abril, que, em julho deste ano, foi transformada na Lei que dispõe sobre a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses, bem como, a redução da jornada de trabalho e salários em até 70% pelo período de três meses.
No dia 14 daquele mesmo mês, o Governo publicou a alteração que prorrogou o programa por até quatro meses.
No intuito de auxiliar tanto os empresários quanto os trabalhadores, o Governo Federal realiza o pagamento de um benefício aos funcionários afetados pela medida.
O Benefício Emergencial (BEm), funciona como um empréstimo liberado aos empregadores que precisam de ajuda para arcar com a folha de pagamento durante a pandemia.
O valor liberado é calculado perante um percentual do salário que o empregado iria receber de seguro-desemprego caso fosse demitido sem justa causa, e é depositado automaticamente em uma conta poupança social digital criada na titularidade do trabalhador.
Em nota à imprensa, a Secretaria-Geral informou que, a prorrogação é necessária para auxiliar as empresas em situação de “vulnerabilidade”.
“Faz-se necessária a prorrogação do prazo máximo de vigência dos acordos, para permitir que as empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período de calamidade e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica ao fim das medidas restritivas”, declarou a pasta.
Por Laura Alvarenga
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