O regime MEI foi criado em 2008 como uma iniciativa do governo para facilitar e formalizar parte dos trabalhadores brasileiros que então estavam na informalidade. Nos dias de hoje o Brasil já concentra mais de 10 milhões de Microempreendedores Individuais.
O regime MEI permite um faturamento anual de R$ 81 mil, o que gira em torno de R$ 6.750 por mês. Dentre os direitos e deveres do MEI está a proibição do mesmo ser sócio ou titular de outra empresa, como também o direito direito de contratar um funcionário que deve receber um salário mínimo ou o valor do piso da categoria.
O trabalhador que ainda não se formalizou como MEI pode optar entre mais de 500 atividades permitidas para cadastro além de poder escolher uma atividade principal e mais 15 outras ocupações secundárias.
Dentre os benefícios ao se formalizar como MEI o trabalhador poderá então contar com diversos benefícios previdenciários, sendo eles:
Além dos benefícios previdenciários o trabalhador que se formaliza como Microempreendedor Individual pode contar com as seguintes vantagens:
O microempreendedor individual, assim como qualquer outra categoria trabalhista, tem obrigações mensais a anuais a cumprir, a fim de manter seu CNPJ ativo. Muitas vezes, o processo de formalização é feito sem que o empreendedor tenha conhecimento de toda as suas responsabilidades.
Entre as principais obrigações do MEI seja ela contábil e fiscal são:
Dentre as obrigações para se manter em dia o MEI precisará realizar o pagamento da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) mensalmente. Essa guia é reajustada todos os anos conforme o salário mínimo.
Atualmente o cidadão que se formaliza precisa pagar um valor mensal de:
| Atividade MEI / Imposto | INSS | ICMS/ISS | Valor mensal do DAS |
| Comércio e Industria / ICMS | R$ 52,25 | R$ 1,00 | R$ 53,25 |
| Serviços / ISS | R$ 52,25 | R$ 5,00 | R$ 57,25 |
| Comércio e Serviços / ICMS e ISS | R$ 52,25 | R$ 6,00 | R$ 58,25 |
Contudo, como o valor é corrigido sobre 5% do salário mínimo, e para 2021 espera-se um valor de R$ 1.087 para o salário mínimo. O valor do DAS mensal deverá ser de:
| Atividade MEI / Imposto | INSS | ICMS/ISS | Valor mensal do DAS |
| Comércio e Industria / ICMS | R$ 54,40 | R$ 1,00 | R$ 55,40 |
| Serviços / ISS | R$ 54,40 | R$ 5,00 | R$ 59,40 |
| Comércio e Serviços / ICMS e ISS | R$ 54,40 | R$ 6,00 | R$ 60,40 |
Desde o dia 1º de setembro a a resolução, aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), permitiu que microempreendedores individuais (MEIs) estejam dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria.
Segundo o Ministério da Economia, a norma é reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do ano passado, que visa tornar o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocrático.
Após inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades.
As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.
Para a situação de uma atividade de baixo risco e de acordo com a legislação estadual dos Corpos de Bombeiros Militares, o microempreendedor terá direito de começar suas atividades desde que o mesmo possa cumprir com todas as exigências legais de funcionamento.
Fique atento! O processo de abertura de um CNPJ MEI é totalmente gratuito e você mesmo pode realizar a abertura da sua empresa em pouquíssimo tempo, para isto basta acessar ao Portal do Empreendedor, clicar em Formalize-se e seguir todo o procedimento. Em caso de dúvidas consulte um contador.
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Conteúdo por Ricardo de Freitas Junior. Linkedin
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