O microempreendedor individual – MEI não precisa apresentar contabilidade formal, mas de contador, precisa. Por uma simples razão: Toda empresa precisa. Esta é a orientação tanto do Conselho Federal de Contabilidade como também do SEBRAE. O profissional da contabilidade é uma das figuras mais importantes de uma empresa, pois é ele quem cuida, orienta e auxilia, fazendo a empresa crescer de forma organizada.
Se o MEI trabalhar de maneira desorganizada, sem manter o controle do que compra, vende e quanto está ganhando com seus serviços, se não reconhecer a importância de utilizar uma planilha de fluxo de caixa, é bem provável que ele acabe perdendo o controle contábil.
Embora o MEI esteja dispensado da escrituração formal, é imprescendível que mantenha arquivado os documentos que vão sendo gerados no dia a dia da sua atividade profissional como notas de compra, notas que emitir, documentos do seu empregado (caso tenha), etc. Ter em mãos estes documentos podem ser de grande valia caso precise obter empréstimos na rede bancária, por exemplo.
Também é necessário que o MEI entregue anualmente a sua Declaração Anual Simplificada, que é a declaração do faturamento. Lembrando que para estar enquadrado nesta categoria o empresário deve ter o limite de faturamento em R$ 81 mil anuais. Mensalmente o MEI deve preencher o relatório mensal de receitas para ajudar na organização e na hora de apresentar a declaração anual.
Os profissionais de contabilidade têm um papel fundamental no desenvolvimento das microempresas. O suporte oferecido ao MEI através de um Contador pode propiciar uma efetiva melhoria na gestão do negócio, tornando o empreendedor capaz de projetar cenários e antecipar situações.
Via EC Guaíba
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