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MEI: Atividades que haviam sido revogadas para 2020 serão mantidas

Através da Resolução CGSN 151/2019 foi revogada a exclusão de 14 ocupações do rol de atividades, especificadas no art. 3 da Resolução CGSN 150/2019, relativas à opção como microempreendedores individuais (MEI), que vigorariam a partir de 2020.

Desta forma, continuarão podendo se inscrever como MEI várias atividades, como músico, DJ ou VJ, esteticista, humorista e contador de histórias, instrutor de arte e cultura, instrutor de artes cênicas, instrutor de cursos gerenciais, instrutor de cursos preparatórios, instrutor de idiomas, instrutor de informática, instrutor de música, professor particular e proprietário de bar com entretenimento.

Um dos primeiros a se pronunciar foi o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). “Sou contra esta resolução do Conselho Gestor do Simples Nacional. A cultura — e todos que trabalham com ela — é um patrimônio do país. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, me ligou de Madri e me avisou que vai pautar na terça o decreto legislativo”, escreveu nas redes sociais.

Entre as ocupações excluídas pela Resolução nº 150 estavam a de cantor e músico independente, produção teatral, ensino de arte e cultura, atividades de sonorização e iluminação, ensino de música, produção musical e produção teatral.

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Além da revogação da controversa medida, o comitê também aprovou a Recomendação CGSN nº 8/2019, que determina que sejam estabelecidos critérios mais claros para a inclusão e exclusões de ocupações permitidas ao MEI.

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Com informações Consultor Jurídico adaptado por Jornal Contábil

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