O microempreendedor individual, conhecido como MEI, deve declarar para fins de Imposto, Comprovação de Renda, para a sua Segurança e Compliance Fiscal.
Caso tenha bens e direitos, em virtude de óbito do contribuinte, evitará evolução patrimonial a descoberto para seus herdeiros e sucessores legais. Regularizar seu patrimônio perante o Fisco é um ato de cidadania. Declarar ou regularizar para fins fiscais os seus bens ou direitos não significa ter que tributar bens adquiridos a mais de cinco anos.
Pró-labore de um salário mínimo em 2021 é tributável. Sempre proporcional à data de abertura da empresa (início do CNPJ). Vejamos: R$ 13.200,00. Rendimento anual (caso tenha mais de um ano de MEI ativo) no campo tributável da sua declaração da pessoa física, ou seja, R$ 1.100,00 ao mês (proporcional à data de abertura do MEI). Recolhendo a previdência sobre um salário mínimo na condição de MEI.
O Pró-labore pode e deve ser compatível com os rendimentos que incidiram a previdência. Na forma prevista no § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Não temos, salvo melhor juízo, previsão legal de outra forma de apuração do rendimento tributável.
O lucro do MEI (que não possui escrituração contábil) é presumido. Lastro no art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995. O lucro presumido do MEI para fins de Isenção do Imposto de Renda.
Resultado da atividade isenta de imposto de renda para comércio é 08%. Prestador de serviços da Construção Civil e de 32%.
O microempreendedor individual faturou em 2021, por exemplo, R$ 50.000,00. Sendo comércio o lucro isento é de R$ 4.000,00 (informar em rendimentos isentos e não tributáveis). Sendo prestador de serviços (construção civil, por exemplo): R$ 16.000,00.
Neste caso, para evidenciar lucro contábil superior ao limite de presunção de rendimentos isentos. A escrituração contábil é obrigatória! Contrate um contabilista legalmente habilitado.
Recomenda-se ao Microempreendedor Individual (MEI) a apresentar no prazo legal as suas Declarações como Pessoa Física e Jurídica. Evitando, assim, problemas fiscais.
Artigo por Leandro Rosa da Silva Professor Universitário, técnico em Contabilidade CRCRS 57.196 (registro no CRC desde 1996) – WhatsApp: (51) 99161-2101
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