O microempreendedor individual (MEI) tem até o dia 31 para quitar os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas (DASN-Simei). Isso vai evitar a inscrição em Dívida Ativa. Então, para facilitar a regularização, a Receita Federal disponibiliza o parcelamento convencional que pode ser solicitado a qualquer tempo.
Mas para que o parcelamento seja validado, é necessário pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) da primeira parcela até a data de vencimento que consta no documento. Então, veja a seguir o que fazer caso você tenha feito a negociação mas deixou de pagar a primeira cota do parcelamento.
Para os empreendedores que fizeram o parcelamento, mas deixaram de pagar o DAS referente à primeira parcela, saiba que a negociação será considerada sem efeito. Com isso, os débitos poderão ser inscritos em dívida ativa a partir de setembro.
Desta forma, o MEI deverá arcar com várias consequências dessa inscrição, como o pagamento de juros, multas, além disso, também deixa de ser segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Assim, perderá benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros;
Se a inadimplência persistir, o MEI terá seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado.
Se você está nessa situação, saiba que um novo parcelamento pode ser solicitado em três dias após a data do vencimento da primeira parcela, que não foi paga. O pedido pode ser feito no portal do Simples Nacional ou através do portal e-CAC, que deve ser acessado no site da Receita Federal do Brasil. Assim, busque a opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual”.
O acesso a essas plataformas é feito por meio de certificado digital ou código de acesso que pode ser gerado no portal. Segundo a Receita Federal, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00 e o número máximo é 60, que será calculado de forma automática.
As demais parcelas devem ser emitidas através do portal Regularize na opção “Negociação de Dívida”. É necessário informar o CNPJ do MEI e o número da conta do parcelamento.
Sim, se por algum motivo o MEI não tiver a intenção de realizar o pagamento da 1ª parcela, pode solicitar a desistência do parcelamento sem prejuízos. Depois, poderá fazer uma nova negociação. Mas, caso o parcelamento tenha sido validado mediante ao pagamento da primeira parcela, o sistema não permitirá outro pedido de parcelamento no mesmo ano.
Além disso, a negociação será rescindida se o MEI deixar de pagar três parcelas, seguidas ou não. Isso também vale para quem deixar de pagar até duas parcelas, estando quitadas todas as demais ou estando vencida a última prestação do parcelamento.
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Por Samara Arruda
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