Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
Se formalizar como MEI pode trazer uma série de vantagens para os profissionais autônomos, como por exemplo direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, dentre outros.
Contudo muitos dos direitos do MEI são confundidos também com os direitos dos trabalhadores que atuam sob o regime CLT.
Dentre esses direitos, comumente confundidos constam o PIS e o FGTS.
Porém será que o Microempreendedor Individual (MEI) pode ter direito de receber o abono salarial do PIS e também o Fundo de Garantia (FGTS)? Para saber a resposta continue acompanhando!
Formalizar o seu negócio pode trazer inúmeras vantagens ao trabalhador autônomo, dentre elas estão por exemplo o direito a benefícios previdenciários, como podemos citar por exemplo o direito a receber, salário maternidade, auxílio doença entre outros benefícios do INSS.
É comum que direitos do MEI e dos trabalhadores que atuam sob o regime da CLT sejam confundidos, principalmente o direito do recebimento do PIS e do FGTS, por isso criamos esse artigo para esclarecer suas dúvidas.
Por meio do Programa de Integração Social (PIS), o empregado da iniciativa privada obtém acesso aos benefícios determinados por lei e ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor.
O PIS foi criado por meio da Complementar n° 7/1970, o programa tem por objetivo a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa.
O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa.
É comum que trabalhadores confundam o PIS e o PASEP, porém, a diferença é simples o PASEP é destinado a servidores públicos e o PIS a empregados da iniciativa privada.
A resposta pode variar, pois, caso o trabalhador possua como única fonte de renda e atividade ser um MEI, a resposta é não, ele não possui direito ao benefício do PIS.
A resposta para essa pergunta pode variar.
Contudo se o trabalhador possui como única renda e atividade ser um microempreendedor individual a resposta é não, não tem direito a esses benefícios.
Só que é importante ressaltar que um CNPJ MEI não o impede de receber ambos os benefícios, caso a pessoa também esteja contratada sob o Regime da CLT, ou seja, trabalhe com carteira assinada.
Agora sabemos que o MEI pode sim possuir direito ao PIS, dependendo da situação, conheça agora as regras para o recebimento do PIS para quem possui carteira assinada.
O FGTS é o fundo de garantia por tempo de serviço, este é um benefício concedido a todo trabalhador brasileiro que trabalha de carteira assinada, ou seja, dentro do regime da CLT, além de alguns outros casos como os rurais, intermitentes, temporários e avulsos.
As empresas realizam um depósito mensal no nome de cada um de seus empregados, correspondente a 8% do total do salário do trabalhador em sua conta na caixa econômica federal, este depósito deve ser realizado pela empresa até o dia 07 de cada mês para que não haja multas.
Esse fundo foi criado para auxiliar o trabalhador que foi demitido de seu emprego sem justa causa.
Assim, trata-se de uma reserva monetária que pode ser usada nessa ocasião, assim como em outros casos específicos, como para o financiamento da casa própria, por exemplo.
Até aqui sabemos o que é o FGTS, porém vamos ao direito do MEI de receber este benefício.
Similar ao direito do PIS, nada impede que o MEI exerça simultaneamente a atividade de sua empresa como o trabalho de carteira assinada.
Então se o MEI também trabalha sob o regime da CLT, ele possui acesso ao FGTS para o financiamento de imóveis por exemplo ou ainda quando for demitido sem justa causa.
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