Como muitos sabem, o Microempreendedor Individual (MEI) é o regime empresarial agregado ao Simples Nacional criado no intuito de formalizar a atividade dos trabalhadores autônomos, além de garantir o acesso a benefícios previdenciários, entre outros.
Por se tratar de um modelo empresarial é comum que surjam dúvidas quanto às nuances de seu funcionamento e as respectivas obrigações, como a necessidade ou não de emitir notas fiscais.
E sim, o MEI realmente é obrigado a emitir notas fiscais em todas as vendas ou prestações de serviços que realizar.
No entanto, esta obrigatoriedade é imposta somente quando a transação ocorre junto a outra pessoa jurídica, ou seja, o MEI fica dispensado de emitir nota fiscal para o consumidor final que for pessoa física, exceto se este solicitar o documento.
Embora não se trate de uma obrigação, a prática é altamente recomendada, uma vez que é uma forma de comprovar a prestação de serviço ou venda, além de também auxiliar no controle de faturamento do empreendimento.
Para estar autorizado a emitir a nota fiscal, é preciso realizar o cadastro da empresa junto ao município no qual a sede está instalada.
Se por acaso a empresa atuar na venda de produtos ou de transporte intermunicipal/interestadual, é necessário requerer a liberação da emissão das notas fiscais junto à Secretaria de Fazenda (Sefaz).
No caso da nota fiscal de serviços (NFS-e), a liberação ocorre diretamente pela prefeitura de cada município.
Vale ressaltar que no primeiro cenário existe um modelo padrão de documento, enquanto no segundo, é possível que hajam variações decorrentes da administração municipal.
Além do mais, para conseguir emitir as notas fiscais, o MEI precisa obter um certificado digital para pessoa jurídica.
Este é um documento eletrônico que funciona como uma identidade digital com assinatura digital, o qual pode ser utilizado tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, possibilitando a realização de transações online com garantia e autenticidade com maior segurança nas informações.
A nota fiscal basicamente se trata de um recibo que precisa ser emitido pela empresa ao efetuar uma venda ou prestar algum serviço.
O documento objetiva o registro da transferência de propriedade sobre um bem ou atividade comercial, as quais podem se direcionar tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
A nota fiscal também auxilia na garantia do cálculo adequado sobre o recolhimento dos tributos ou fisco, uma vez que possui função contábil e de fiscalização perante os órgãos públicos.
Após solicitar a liberação da emissão das notas fiscais, o MEI receberá dados com login e senha para realizar um acesso ao sistema disponibilizado pela prefeitura, e assim, emitir as notas fiscais sem nenhum custo.
Entretanto, os sistemas disponibilizados pela Sefaz não são automatizados junto ao negócio, o que significa que sempre que o MEI precisar emitir alguma nota fiscal, ele deverá preencher todas as informações necessárias respectivas a cada venda dentro do sistema.
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Por Laura Alvarenga
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