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Os microempreendedores individuais de todo o país podem ganhar um importante fôlego financeiro em breve. A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o PLP 125/2025 que prevê a atualização automática do limite de faturamento anual do MEI com base na inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
A proposta tenta corrigir uma defasagem histórica que vem sendo discutida há anos por especialistas e trabalhadores autônomos, já que o teto de faturamento da categoria permanece congelado em R$ 81 mil por ano — com exceção do MEI Caminhoneiro, voltado para o transporte autônomo de cargas, cujo limite atual é de R$ 251.600 anuais.
O avanço da medida ganhou forte repercussão porque, atualmente, milhares de pequenos empresários acabam sendo desenquadrados desse regime simplificado de tributação de forma injusta.
Muitas vezes, a saída do programa não ocorre devido ao crescimento real do negócio, mas sim pelo efeito acumulado da inflação, que eleva os preços de produtos e serviços e infla o faturamento bruto sem necessariamente aumentar o lucro real do empreendedor.
Ao ultrapassar o teto atual, o trabalhador é forçado a migrar para modelos tributários bem mais complexos e onerosos, o que muitas vezes inviabiliza a continuidade do negócio.
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O texto aprovado, que consiste no parecer do deputado Daniel Agrobom ao Projeto de Lei Complementar 125/25 — de autoria original do deputado Josivaldo JP —, foi ampliado durante a tramitação para abranger outras frentes.
Além do reajuste do teto anual, a proposta agora prevê a atualização dos limites mensais aplicados a empresas em início de atividade, dos valores das guias de impostos mensais da categoria e do teto do MEI Caminhoneiro.
Pela regra proposta, todas as correções baseadas no INPC deverão ocorrer sempre no dia 1º de janeiro de cada ano, blindando o setor contra as perdas inflacionárias de forma contínua e previsível.
Apesar do parecer favorável na primeira comissão, o projeto ainda tem um longo caminho a percorrer antes de virar lei e entrar em vigor. A proposta agora será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, que avaliará a legalidade do texto.
Somente após essa etapa o mecanismo poderá ser encaminhado para votação no plenário da Câmara dos Deputados, onde precisará de maioria qualificada por se tratar de um projeto de lei complementar.
Havendo aprovação, a matéria segue para o Senado Federal e para sanção do presidente da República.
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