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MEI: saiba como recolher suas contribuições mensais (DAS)

Uma das obrigações do microempreendedor individual (MEI) é fazer o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação Simplificado).
Por isso, é importante efetuar o pagamento dentro do prazo: o vencimento acontece todo dia 20 de cada mês.
Então, se você está começando seu empreendimento e ainda não sabe como recolher suas contribuições mensais, saiba que é bem simples e pode ser feito virtualmente, sem a necessidade de sair de casa. Então, continue acompanhando nosso artigo e saiba como fazer a emissão da guia e quais as opções para o pagamento.
O que é DAS?
Esse documento possui um valor fixo que varia conforme a área de atuação do MEI.
Desta forma, fazer o seu pagamento em dia garante vários benefícios.
Então saiba que ao fazer o pagamento do DAS, você está recolhendo impostos e fazendo contribuição devida à Previdência Social.
Muitos Microempreendedores Individuais deixam de pagar as parcelas mensais obrigatórias.
Fique atento: Além da possibilidade de ocorrer o cancelamento automático do MEI, os débitos continuam em aberto.
Mas você deve estar se perguntando onde fazer a emissão da guia de pagamentos.
Para isso, basta acessar a seção “Já Sou” no Portal do Empreendedor e escolher a opção “Pague sua contribuição mensal”.
Falamos acima que existem opções de pagamentos, são três.
Confira:
- Débito automático: você pode deixar registrado quando fará o pagamento para não esquecer o prazo,
- Pagamento online: não precisa sair de casa para pagar, mas depois, guarde os comprovantes;
- Boleto de pagamento: pode ser pago nas instituições bancárias conveniadas, casas lotéricas e agências dos correios (Banco Postal).
Valor da contribuição
Para 2020, o valor da contribuição MEI fica da seguinte maneira:
MEIs (Atividade) | INSS | ICMS/ISS | Total |
| Comércio e Indústria (ICMS) | R$52,25 | R$1,00 | R$53,25 |
| Serviços (ISS) | R$52,25 | R$5,00 | R$57,25 |
| Comércio e Serviços (ICMS e ISS) | R$52,25 | R$6,00 | R$58,25 |
Esse valor é calculado de acordo com o salário mínimo que este ano é de R$ 1.045,00 então, irá variar quando o mesmo for alterado.
Pagamento em atraso
Se em algum mês você tenha se esquecido ou não conseguiu fazer o pagamento dentro do prazo, não se preocupe.
É possível recalcular a guia, então, o empreendedor deve emitir uma novo documento dos meses em atraso, acessando a opção “boleto de pagamento” no Portal do Empreendedor.
Informe o seu CNPJ, confira se o nome empresarial está correto e clique na opção “Emitir Guia de Pagamento”.
Além disso, registre o ano que deseja e clique em “ok”.
Depois, selecione o mês ou meses e data em que o pagamento será realizado. Para finalizar, clique em “Apurar/Gerar DAS” ou “Pagar Online”.

Quais impostos são pagos pelo MEI?
Ao formalizar seu empreendimento, você deve contribuir para o INSS (Previdência Social), ICMS (imposto estadual para as atividades relacionadas à indústria, comércio e transportes de cargas interestaduais) e ISS (imposto municipal de prestação de serviços e transportes em âmbito municipal).
Esses impostos estão juntos na guia DAS e são cobrados da seguinte forma:
- INSS/Previdência Social: 5% sobre o valor do salário mínimo;
- R$ 1,00 referente ao ICMS;
- R$ 5,00 referente ao ISS.
Deixei de pagar, o que fazer?
O parcelamento dos débitos do MEI em atraso é permitido e deve ser feito através do site do Simples Nacional.
A solicitação pode ser feita a qualquer momento e você pode dividir em até 60 vezes.
Para os serviços que exigem controle de acesso, o usuário poderá utilizar certificado digital ou código de acesso.
Na plataforma o Microempreendedor Individual têm acesso aos seguintes serviços:
- Pedido de Parcelamento: função que permite ao contribuinte solicitar o parcelamento de débitos do MEI na Receita Federal;
- Emissão de Parcela: função que permite ao contribuinte emitir DAS do parcelamento, da parcela do mês corrente e da(s) parcela(s) em atraso;
- Consulta Pedidos de Parcelamento: permite ao contribuinte consultar os pedidos efetuados, a situação atual e os detalhamentos;
- Desistência do Parcelamento: permite ao contribuinte desistir do parcelamento solicitado;
- Débito automático: permite a inclusão, alteração, desativação e consulta do débito automático para pagamento das parcelas.
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Por: Samara Arruda com informações do Portal do Empreendedor.
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