Chamadas
MEI: saiba quando e como pedir seu desenquadramento

Quando o MEI (microempreendedor individual) deixa de atender aos requisitos da categoria ou deseja crescer e faturar mais, deve providenciar o seu desenquadramento do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI).
Mas uma dúvida que pode surgir é sobre como fazer o desenquadramento. Afinal, quando esse processo é necessário? Para te ajudar a esclarecer as dúvidas, elaboramos esse artigo com as principais informações sobre o assunto. Acompanhe!
Quando posso pedir o desenquadramento do MEI?
O MEI deve comunicar o desenquadramento de forma opcional, que é quando, espontaneamente, desejar deixar de ser optante pelo SIMEI. Neste caso, a comunicação poderá ser registrada a qualquer tempo e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário, se comunicada no próprio mês de janeiro ou a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, se comunicada nos demais meses.
Além disso, o MEI também pode precisar fazer a comunicação obrigatória. Isso ocorre quando houver alguma situação de vedação ao SIMEI prevista na legislação.
Dentre os motivos que podem levar o empreendedor a sair do regime, podemos destacar o empreendedor que ultrapassa o limite máximo de faturamento anual ou que se torna dono ou sócio de outra empresa.
Além disso, quando há a inclusão de um ou mais sócios em uma empresa que é MEI ou quando a empresa passa a exercer alguma atividade que não é permitida para quem é MEI, também deve haver a comunicação de desenquadramento que será feito mediante comunicação do contribuinte.
Como pedir o desenquadramento?
O MEI que precisa fazer a comunicação de desenquadramento tem à sua disposição o aplicativo “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”. Seu acesso se dá por meio de duas plataformas.
A primeira opção para fazer a comunicação é acessar o Portal do Simples Nacional no endereço eletrônico www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional. Então, ao acessar siga o seguinte passo a passo:
- escolha a opção “SIMEI Serviços”,
- clique em “Desenquadramento”,
- vá até “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”;
A segunda opção é o Portal e-CAC, então, tenha em mãos o Certificado Digital ou Código de Acesso. Nas plataformas, serão apresentados os motivos para o desenquadramento do SIMEI, então, selecione “Desenquadramento do SIMEI por opção” e em seguida “Selecionar Motivo”.
Pagamento de impostos
Ao ser desenquadrado do MEI por opção, o empreendedor ainda permanece no Simples Nacional. Assim, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, é necessário recolher os impostos devidos pelas regras do Simples Nacional.
Para recolher esses tributos, o contribuinte que deixou de ser MEI deverá utilizar o aplicativo PGDASD, sendo assim, não é necessário optar pelo Simples Nacional. Caso não queira ser tributado pelo Simples Nacional, deverá promover a respectiva exclusão.
Dica Extra do Jornal Contábil: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio. Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar.
Já imaginou economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses com toda burocracia, risco de inadimplência e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta.
E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana. Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática. Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio.
Quer saber mais? Clique aqui e mantenha sua empresa MEI em dia!
CLT4 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Contabilidade3 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Imposto de Renda4 dias agoReceita abre consulta ao 1º lote da restituição automática do IR; veja quem recebe
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
CLT4 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono
MEI4 dias agoDesenrola MEI começa nesta segunda com desconto de até 70%
MEI2 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Fique Sabendo4 dias agoAtivo de Luxo: Quanto realmente vale a Taça da Copa do Mundo de 2026?






























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.