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Os microempreendedores individuais (MEIs) e cidadãos que procuram informações sobre a categoria, agora têm um site mais simplificado e totalmente direcionado para a qualificação dos novos empresários.
Com a mudança feita pelo Governo Federal, os empreendedores devem acessar a plataforma através dos seguintes endereços: gov.br/empreendedor ou gov.br/mei que estão na área de “Empresas & Negócios”.
Esse novo acesso é disponibilizado através do Portal gov.br.
A mudança pretende unificar os canais digitais do Governo Federal e, desta forma, facilitar o acesso aos serviços digitais que são voltados ao MEI.
Dentre os principais estão a abertura do registro MEI e a solicitação de crédito, por exemplo.
O novo portal foi idealizado com o apoio técnico do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Se você quer saber mais sobre os serviços oferecidos pela nova plataforma e conhecer o regime MEI, continue acompanhando este artigo e tire suas dúvidas.
Todos os procedimentos relacionados ao MEI que você já conhece foram mantidos e estão disponíveis através da nova plataforma, são eles:
Além de todos esses serviços, no site você encontra ainda cursos oferecidos pelo Sebrae para auxiliar você a fazer a gestão do seu negócio, por isso, dentre os principais assuntos estão:
Agora que você sabe que têm acesso a vários serviços de forma gratuita e está pensando em começar um negócio ou já trabalha por conta própria, saiba que o regime MEI foi estabelecido pela Lei Complementar nº 128/2008.
A categoria possui alguns critérios e, dentre os principais está o faturamento que deve ser de até R$81 mil por ano e a atividade desenvolvida precisa estar entre aquelas que são permitidas ao MEI (Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018).
O interessado em se tornar um MEI não pode participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa.
Além de ter acesso facilitado a inscrição MEI e aos serviços que citamos acima de forma simplificada, o MEI possui menos impostos para pagar.
Com o registro, o empreendedor passa a ter a obrigação de contribuir para o INSS/Previdência Social, sendo de 5% sobre o valor do Salário Mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para o Estado (atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual) e/ou R$ 5,00 ISS para o município (atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal).
Isso garante principalmente a cobertura da Previdência Social ao empreendedor.
Sendo assim, ele têm acesso aos seguintes benefícios que também se estende aos seus dependentes:
O pagamento desta contribuição deve ser feito através do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS) e garante ainda a regularidade da empresa.
Vale ressaltar que não há surpresas na hora de pagar o imposto devido, pois, se trata de uma quantia fixa paga até o dia 20 de cada mês.
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Por Samara Arruda
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