MEI
MEIs que perderam prazo da declaração anual já podem se regularizar
Inadimplência gera multa de R$ 50 e impede emissão de notas fiscais

O microempreendedor individual (MEI) que perdeu o prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), encerrado no dia 31 de maio, já pode regularizar a sua situação junto à Receita Federal.
O envio do documento é obrigatório para todos os profissionais registrados na categoria, mesmo para aqueles que não tiveram faturamento ou movimentação financeira ao longo do ano anterior.
Multa e restrições operacionais
A ausência da declaração gera consequências imediatas para o negócio. Além de uma multa no valor de R$ 50,00, o empreendedor que permanecer inadimplente fica impedido de emitir notas fiscais, obter certidões negativas de débito e perde o acesso a diversos benefícios previdenciários e linhas de crédito bancário.
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Passo a passo para a regularização
Para regularizar o cadastro, o processo deve ser feito diretamente pela internet. O contribuinte precisa acessar o Portal do Empreendedor ou o aplicativo oficial do Governo Federal e informar o número do CNPJ.
Após selecionar o ano-base correspondente, o sistema exige o preenchimento do faturamento bruto, segmentado por receitas de comércio, indústria ou prestação de serviços, além da confirmação sobre a contratação de funcionário no período. Após a revisão e a transmissão dos dados, o sistema gera o boleto da multa e o comprovante de entrega, que deve ser salvo para consultas futuras.
Apoio especializado evita erros
Especialistas alertam para a importância de preencher as informações com atenção. Segundo Daniel Coêlho, presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), o processo exige que o MEI informe detalhadamente suas receitas e despesas mensais para o envio correto à Receita Federal.
Embora o sistema seja desenhado para o próprio cidadão operar, o suporte de um profissional de contabilidade é recomendado para garantir a segurança jurídica do negócio, evitando erros no preenchimento que possam reter a declaração na malha fina fiscal.
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