Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O estado de Minas Gerais irá contar novamente com o Auxílio Emergencial no valor de R$ 600,00 para famílias de baixa renda inscritas no cadastro único (Cadúnico).
O projeto de lei que foi sancionado nesta última sexta-feira (21), pelo governador de Minas Romeu Zema (Novo), deve beneficiar cerca de 1.080 milhões de famílias. A medida, contará com uma parcela única no valor de R $600,00 e está prevista para acontecer no mês de agosto.
Ainda neste sentido, o benefício será destinado à famílias mineiras que se encontram em situação de extrema pobreza, cujo a renda mensal é equivalente a R $89 por pessoa. Vale ressaltar, que os beneficiários devem estar inscritos no Cadúnico.
Conforme informações do Governo Federal, o recurso terá origem de um programa de recuperação fiscal. Sendo assim, além de auxiliar milhares de cidadãos, a medida será vantajosa também para empresas inadimplentes, uma vez que o benefício será de grande ajuda, no que diz respeito, a regularização dos débitos destes junto ao estado. Entenda melhor à seguir:
Segundo uma nota do governo, as empresas que pagarem seus débitos referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço (ICMS) terão um desconto de 90% sob multas e juros, caso paguem à vista. Além disso, também há opção de pagamentos parcelados, todavia, esse desconto reduz, sendo ele entre 50% e 85% conforme o parcelamento. Além disso, há a liberação de outros descontos conforme o imposto, confira.
Débitos referentes ao IPVA: a redução pode chegar a 100% à vista e 50% parcelado.
Dívidas referentes à Transmissão Causa Mortis doação (ITCD): Há descontos de 15% sobre o imposto devido, quando pago à vista, 50% de descontos para os juros e 100% para multas. O parcelamentos pode ser vantajoso, tendo em vista que é possível dividir o valor em até 24 vezes.
Dívidas referentes a Taxa de Incêndio/ Taxa Florestal/ Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV): Neste caso o projeto prevê descontos de 100% sobre juros e multas. Vale ressaltar, que em nenhuma destas situações há possibilidade de parcelamento.
Conteúdo por Lucas Machado
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