Fique Sabendo
Motivos que podem fazer você não receber o Auxílio Emergencial

Muitas pessoas fizeram o cadastro para receber o Auxílio Emergencial de R$ 600 a R$ 1.200, porém, nem todos conseguiram acesso ao benefício.
Um bom número de pessoas ainda estão com os seus pedidos em análise, e teve quem recebeu a péssima notícia que a sua solicitação tinha sido negada. E ao mesmo tempo, quem foi aprovado ainda não recebeu o dinheiro.
Por que tem pessoas que podem não receber o auxílio de R$ 600?
É importante você saber, quais são as exigências do programa. Levando em conta, que todo o histórico do cidadão, junto ao governo, é analisado na hora da concessão. Dessa forma, muita gente pode não estar apta para receber.
Como funciona a análise?
Depois que você faz o cadastro pelo site ou no aplicativo, as informações são enviadas para o Dataprev. Vai ser ele que vai identificar e definir quais os cidadãos têm ou não o direito ao benefício.
Logo depois, seus dados serão cruzados com os registros do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A seguir, o Dataprev enviará as informações para o Ministério da Cidadania, informando quem está apto para ter o benefício.
Posteriormente, o Ministério da Cidadania fará a homologação e reenviar as informações para o Dataprev. Que por sua vez, vai encaminhar para a Caixa Econômica Federal (CEF), que a partir de um calendário irá efetuar os pagamentos.

Por que a análise demora tanto?
Segundo informações da Dataprev, a demora na análise se dá porque todas as regras estão em fase de entendimento. existe a vontade por parte do órgão que nos próximos dias o processo seja mais rápido.
O que pode levar alguém a não receber o auxílio?
Entre os motivos que podem levar alguém a não receber o Auxílio Emergencial, podem estar:
- Ser menor de 18 anos;
- Possuir emprego formal e com carteira assinada;
- Ter recebido remuneração nos últimos três meses;
- Receber benefícios assistenciais ou seguridades;
- Integrar famílias que tenham renda mensal acima de três salários mínimos ou até meio salário mínimo por pessoa;
- Ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Não ser Microempreendedor Individual (MEI), trabalhador informal ou autônomo.
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