Direito
Não gostei do meu presente de Natal. Posso trocar?
Algumas dicas importantes para que vocë não fique no prejuízo

Acertar o presente natalino nem sempre acontece. Podemos errar no tamanho, na cor e até mesmo no produto. Afinal, acertar o gosto do outro pode ser uma tarefa complexa. Mas você sabia que trocar presentes que não agradaram, a princípio, não é uma obrigação da loja, quando ela não anunciar esta possibilidade?
Ficou chocado?! Pois fique sabendo que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) apresenta condições importantes e que precisam ser divulgadas. Diante disso, fizemos uma lista de direitos que você deve ficar atento e não abrir mão. Confira:
Quais os direitos do consumidor na troca de presentes?
No caso de troca por motivo de defeito ou imperfeição, o consumidor deve buscar primeiro a assistência técnica autorizada, para ter a Ordem de Serviço indicando qual o problema realmente existe e se é possível o reparo em até trinta dias. Caso não seja possível, ou caso precise passar mais tempo, o consumidor já pode buscar a loja ou o fabricante, podendo solicitar ou um produto novo, ou o dinheiro de volta, ou mesmo algum tipo de abatimento ou compensação no valor do produto.
Se o motivo da troca foi porque o presente não agradou, a melhor orientação é a de que mantenha o produto na caixa ou embalagem original, com as etiquetas, selos ou lacres de segurança e, ainda, sem apresentar sinais de uso ou desgaste. O caminho, portanto, é apresentar o produto na loja em que foi comprada, não precisa da nota fiscal (já que foi um presente), e realizar a troca.
Mantenha a embalagem e etiqueta do produto
Se você pretende trocar um presente, a melhor orientação é a de que mantenha o produto na caixa ou embalagem original, com as etiquetas, selos ou lacres de segurança. Desta forma, você assegura que o produto pertence àquela loja e a troca poderá ser feita com mais tranquilidade.
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A compra ocorreu pela internet
No caso das compras online, valem as mesmas regras, porém com algumas circunstâncias e elementos adicionais. Como a compra pela internet funciona com uma compra à distância, o Código de Defesa do Consumidor criou um direito a mais, que é o chamado Direito de Arrependimento.
Nele, a pessoa que compra pela internet tem o direito a analisar o produto e ao final até devolvê-lo para o endereço da loja, desde que o faça no prazo dos sete primeiros dias após receber o produto em casa. Ou seja, quem compra pela internet, após receber um produto, tem até sete dias para analisar, eventualmente se arrepender da compra, e pedir a sua devolução.
Portanto, ao realizar a compra pela internet, recomenda-se que o consumidor anote o número do pedido e o código de rastreio. A compra não acaba após a confirmação do pedido, pois o consumidor precisa acompanhar o andamento das etapas seguintes, que envolvem desde a disponibilidade em estoque, a saída do depósito até o momento que chega à porta da sua casa.
Quais são os prazos de troca estabelecidos na lei?
Não há um prazo estabelecido por lei. Tudo depende dos termos e condições ofertadas e anunciadas pela loja aos consumidores.
Quando devo procurar um advogado?
Ao se deparar com as dificuldades, percalços e entraves da loja em cumprir com uma obrigação, o consumidor poderá prestar uma reclamação junto aos canais de atendimento daquela loja e até junto à ouvidoria daquela rede de lojas (se houver).
Outra opção é registrar a reclamação junto aos órgãos públicos de proteção e defesa do consumidor, através da plataforma consumidor.gov.br ou, se preferir, pode procurar a ajuda de um advogado para entrar com uma ação judicial.
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