Não recebeu a 5ª parcela do auxílio emergencial? Sabe como consultar? Nós te explicamos.

Está liberada a 5ª parcela do auxílio emergencial. O benefício será pago até o mês de outubro por conta da pandemia da Covid-19. Depois, o Presidente Jair Bolsonaro lançará o seu programa chamado Auxílio Brasil, em substituição ao Bolsa Família. 

Contudo, mensalmente, o Ministério da Cidadania realiza um cruzamento de dados a fim de checar se realmente os cidadãos estão aptos a continuar recebendo o auxílio. Por isso alguns podem ser cortados. Se você se encontra nesta situação, saiba que ainda há tempo para consultar e até mesmo contestar a decisão.

Segundo a pasta, mais da metade foram motivados por indícios de irregularidades apontados pela Controladoria-Geral da União (CGU) e outros 500 mil benefícios foram cancelados após revisões mensais. Quem não receber a quinta parcela do benefício pode estar enquadrado na lista de bloqueios e cancelados do Ministério da Cidadania.

Quer saber como consultar e até mesmo contestar, caso tenho o benefício cortado? Vamos explicar o passo-a-passo.

Como é feita a consulta?

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Para consultar, o procedimento é bastante simples. Entrar no site da Dataprev, informe seus dados como CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento. Em seguida clicar na opção “Eu não sou robô” e depois em “enviar”. Acessar a aba “auxílio emergencial 2021”e clicar em informação para verificação das parcelas e fazer a consulta.

Caso tenha sido cortado, o requerente deve selecionar a opção contestação. Depois é aguardar a nova análise da situação. O Ministério da Cidadania esclarece que se o motivo do cancelamento permitir a contestação, o pedido do cidadão será reanalisado pela Dataprev. Caso aprovado, o trabalhador voltará a receber o benefício normalmente. 

Outro meio de realizar a consulta é pelo site da caixa: auxilio.caixa.gov.br e também pelo telefone 111. Tenha em mãos o número do seu CPF.

Quem pode receber o auxílio emergencial 2021?

É preciso atender aos seguintes critérios para receber o novo auxílio: 

  • Ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família;
  • Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300);
  • Ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550);
  • Ter recebido o auxílio emergencial em 2020.

Os valores do auxílio são R$ 150 (família de 1 pessoa), R$ 250 (família de duas ou mais pessoas) e R$ 375 (mães chefes de família monoparental).

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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