Chamadas
Não recebeu a 5ª parcela do auxílio emergencial? Sabe como consultar? Nós te explicamos.

Está liberada a 5ª parcela do auxílio emergencial. O benefício será pago até o mês de outubro por conta da pandemia da Covid-19. Depois, o Presidente Jair Bolsonaro lançará o seu programa chamado Auxílio Brasil, em substituição ao Bolsa Família.
Contudo, mensalmente, o Ministério da Cidadania realiza um cruzamento de dados a fim de checar se realmente os cidadãos estão aptos a continuar recebendo o auxílio. Por isso alguns podem ser cortados. Se você se encontra nesta situação, saiba que ainda há tempo para consultar e até mesmo contestar a decisão.
Segundo a pasta, mais da metade foram motivados por indícios de irregularidades apontados pela Controladoria-Geral da União (CGU) e outros 500 mil benefícios foram cancelados após revisões mensais. Quem não receber a quinta parcela do benefício pode estar enquadrado na lista de bloqueios e cancelados do Ministério da Cidadania.
Quer saber como consultar e até mesmo contestar, caso tenho o benefício cortado? Vamos explicar o passo-a-passo.
Como é feita a consulta?
Para consultar, o procedimento é bastante simples. Entrar no site da Dataprev, informe seus dados como CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento. Em seguida clicar na opção “Eu não sou robô” e depois em “enviar”. Acessar a aba “auxílio emergencial 2021”e clicar em informação para verificação das parcelas e fazer a consulta.
Caso tenha sido cortado, o requerente deve selecionar a opção contestação. Depois é aguardar a nova análise da situação. O Ministério da Cidadania esclarece que se o motivo do cancelamento permitir a contestação, o pedido do cidadão será reanalisado pela Dataprev. Caso aprovado, o trabalhador voltará a receber o benefício normalmente.
Outro meio de realizar a consulta é pelo site da caixa: auxilio.caixa.gov.br e também pelo telefone 111. Tenha em mãos o número do seu CPF.
Quem pode receber o auxílio emergencial 2021?
É preciso atender aos seguintes critérios para receber o novo auxílio:
- Ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550);
- Ter recebido o auxílio emergencial em 2020.
Os valores do auxílio são R$ 150 (família de 1 pessoa), R$ 250 (família de duas ou mais pessoas) e R$ 375 (mães chefes de família monoparental).
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Reforma Tributária2 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa






























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.