Imagem por @jcomp / freepik
Tribunais têm cada vez mais concedido liminar para o custeio de medicamento de alto custo Lynparza® (Olaparibe), havendo prescrição médica. Paciente deve procurar advogado especializado para entrar com ação na Justiça.
Lynparza® (Olaparibe) está na lista de medicamentos de alto custo e é específico para tratamento de câncer de ovário e de mama e teve o registro recentemente aprovado pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). O valor de uma caixa varia entre R$ 13 mil e R$ 33 mil, de acordo com a dosagem e por isso ele é considerado de alto custo.
É comum que os planos de saúde concedam negativas de cobertura de medicamento de alto custo para o Lynparza® (Olaparibe), sob argumento de não constar em cláusula contratual ou pelo uso “off label”, no caso de a utilização não constar na bula.
Havendo prescrição médica, o paciente pode reverter a negativa do plano de saúde judicialmente, sob orientação de advogado especializado em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. É importante que o paciente faça essa consulta a um advogado, pois as negativas para medicamentos de alto custo são consideradas práticas abusivas e variam de acordo com cada caso.
É exigência do plano de saúde, para realizar o custeio do medicamento, que a prescrição médica esteja de acordo com a utilização descrita na bula. Entretanto, existem medicamentos, como é o caso do Lynparza® (Olaparibe), que podem ser utilizados para outros fins, baseados em pesquisas e testes, denominada utilização “off label”.
Vale citar como exemplo de “off label”, caso de paciente homem que possui prescrição médica para a utilização do Lynparza® (Olaparibe), mesmo sendo um medicamento específico para mulheres – para tratamento de câncer de mama e ovário. Neste caso, o paciente homem obteve resultado positivo para exame de mutação genética e, com isso, houve indicação médica para ministrar o Lynparza® (Olaparibe).
Os tribunais têm entendido, cada vez mais, que a utilização de certo medicamento deve ser baseada na indicação médica, e o plano de saúde não pode decidir sobre o paciente em detrimento do que o médico prescreve.
Vale ressaltar a Súmula 102 do TJ/SP:
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”
Isso indica que, quando a operadora de plano de saúde interfere na escolha do tratamento, prescrito pelo médico, é considerado que esteja realizando uma prática abusiva. É possível conseguir liminar na Justiça que autorize o custeio do medicamento, no caso o Lynparza® (Olaparibe), e assim, possa dar início ao tratamento.
PLANO DE SAÚDE. Ação de obrigação de fazer. Demandante que é portadora de recidiva de neoplasia de ovário. Tratamento prescrito por profissional que atendeu a autora pelo plano de saúde. Negativa de cobertura de custeio do medicamento Olaparibe (Lynparza®). Conduta abusiva (art. 51, IV, §1º, II, CDC). Súmulas 96 e 102 deste E. Tribunal de Justiça. O rol da ANS e as disposições específicas da Lei 9.656/98, no caso em questão, não podem prevalecer sobre direitos que tutelam a dignidade da pessoa humana constantes do Código de Defesa do Consumidor e da própria Constituição Federal, incidentes neste particular. Dano moral “in re ipsa”. Indenização arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Correção monetária a parir do arbitramento e juros de mora a partir da citação (Súmula 362 do STJ e artigos 405 e 406 do Código Civil). Sentença reformada. RECURSO PROVIDO da autora e DESPROVIDO o da ré.
(TJSP; Apelação Cível 1000183-77.2019.8.26.0554; Relator (a): Beretta da Silveira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André – 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/08/2019; Data de Registro: 23/08/2019)
A Rosenbaum Advogados, especializada em ações contra planos de saúde, vem oferecer toda a experiência de seus profissionais para orientar seus clientes, sobretudo nesse momento em que a pessoa precisa de todo o apoio para garantir seus direitos. Após relato do seu caso pelo formulário no site, Whatsapp ou pelo telefone (11) 3181-5581, a equipe entrará em contato para mais detalhes.
Como a parceria com a contabilidade protege o caixa e orienta as decisões de expansão…
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…