Reforma Tributária
NF-e publica importantes atualizações de regras para IBS e CBS
Informe Técnico consolida tabelas de classificação e crédito presumido conforme a Lei Complementar 214/2025

O Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) publicou o Informe Técnico 2025.002 (versão 1.40), documento que estabelece as diretrizes técnicas para a implementação da Reforma Tributária do Consumo.
A atualização apresenta as novas tabelas de Classificação Tributária, os Códigos de Situação Tributária (CST) e as regras para Crédito Presumido, alinhando a emissão de documentos fiscais à estrutura do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A medida atende ao comando da Lei Complementar nº 214/2025, que obriga Estados, Distrito Federal e Municípios a adaptarem seus sistemas autorizadores.
O objetivo é padronizar o leiaute dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe), permitindo que os contribuintes informem corretamente os dados relativos ao novo modelo tributário, que inclui também o Imposto Seletivo (IS).
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Mudanças no preenchimento
Entre as principais novidades técnicas está a introdução do Grupo UB nas notas fiscais (NF-e e NFS-e). Localizado no nível de item do documento, este grupo exige que o contribuinte informe os códigos específicos de “CST-IBS/CBS” e a classificação tributária (cClassTrib).
Segundo o Informe, cada combinação de códigos está vinculada a um dispositivo da nova legislação. Na prática, isso torna a declaração do contribuinte sobre a interpretação da carga tributária de cada produto ou serviço mais objetiva, reduzindo margens para erros no período de transição.
O novo informe, que revoga a versão anterior (RT 2024.001), disponibiliza:
- Tabela de Classificação Tributária (cClassTrib): Para IBS e CBS;
- Tabela CST: Novos códigos de situação tributária;
- Crédito Presumido: Classificação para compensações fiscais;
- Alíquotas Padrão: Referências para o período de 2026 a 2028.
A adaptação dos sistemas é um passo importante para o cronograma da reforma tributária, garantindo que a transição, prevista para iniciar de forma gradual, tenha suporte tecnológico e segurança jurídica para as empresas.
Confira aqui o Informe Técnico 2025.002 – versão 1.40.
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