Reforma Tributária
Receita esclarece dúvidas sobre imposto em aluguéis

Proprietários de imóveis foram surpreendidos por algumas dúvidas acerca dos alugueis por temporada. Muitas informações foram divulgadas nas redes sociais de que todos passariam a pagar um novo imposto já este ano. No entanto, a própria Receita Federal esclareceu que a informação é falsa.
Segundo o Fisco, a Reforma Tributária não cria cobrança imediata e generalizada sobre aluguéis por temporada. As mudanças seguem regras definidas pela Lei Complementar nº 214/2025, que institui o novo modelo de tributação sobre consumo com o IBS e a CBS.
Quem será impactado?
A principal confusão envolve a equiparação da locação por temporada (até 90 dias) à atividade de hospedagem, o que só ocorre em situações específicas.
A pessoa física só será considerada contribuinte do IBS/CBS se duas condições forem atendidas ao mesmo tempo:
- possuir mais de 3 imóveis alugados;
- ter receita anual com aluguéis superior a R$ 240 mil.
Quem não se enquadrar nesses critérios continua pagando apenas o Imposto de Renda, sem incidência dos novos tributos sobre consumo. Além de que, o limite anual será corrigido pelo IPCA.
E os aluguéis por temporada vão subir?
Para pessoas jurídicas, o novo modelo reduz a carga efetiva, enquanto para pessoas físicas, a tributação só alcança grandes proprietários, com regras mais claras, como:
- tributação apenas sobre o valor que exceder R$ 600 por imóvel;
- possibilidade de abatimento de despesas com manutenção e reformas;
- previsão de cashback para inquilinos de baixa renda
Logo, a Reforma Tributária não cria um novo imposto imediato sobre todos os aluguéis por temporada. Para a maioria dos locadores, as mudanças tendem a ser neutras.
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