Contabilidade
NFC-e para o CNPJ voltou a ser permitida, veja o que muda

O mês de abril de 2026, sem dúvidas, está se tornando muito importante. Isso porque a regra que tornaria obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) em todas as vendas realizadas para PJs acabou sendo revista antes mesmo de começar a valer.
A revisão veio através da publicação do Despacho 18/26, onde o CONFAZ atualizou as normas, assim como ajustou o cronograma relacionado aos documentos fiscais eletrônicos.
Dentre as mudanças mais impactantes, tivemos a revogação do Ajuste SINIEF 11/25, que impedia a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) nos casos onde o comprador fosse identificado como Pessoa Jurídica.
A decisão deixou claro o entendimento do governo em busca de garantir mais flexibilidade na implementação de novas regras, aliviando o varejo de um modelo muito mais rígido para escolher adaptar às exigências e impactos que podem ser gerados no dia a dia das empresas.
NFC-e liberada para vendas com CNPJ no varejo
O Ajuste SINIEF 11/25 determinava que a NFC-e não deveria ser utilizada nos casos de vendas para pessoas jurídicas, obrigando o varejo a emitir a NF-e (modelo 55) toda vez que o cliente fosse identificado como CNPJ, mesmo nas vendas mais simples de balcão.
Agora, a regra que tanto preocupava foi finalmente revogada pelo Ajuste SINIEF 12/26, com efeitos imediatos a partir de abril de 2026. Com a decisão, a emissão da NFC-e para clientes pessoa jurídica volta a ser permitida, desobrigando a necessidade de migrar para a NF-e nessas operações.
Essa atualização garante especialmente um atendimento muito mais rápido e mais simples para as empresas, já que agora descarta a necessidade de adequar sistemas ou mesmo processos internos somente por conta do tipo de cliente.
Atenção à DANFE Simplificado Tipo 2
Ainda que a obrigatoriedade da NF-e para vendas de pessoa jurídica tenha sido revogada, o CONFAZ deixou claro o incentivo na utilização desse modelo para o varejo. No entanto, ao invés de exigir a mudança, optou por dar mais liberdade para as empresas escolherem quando quiserem utilizar a NF-e.
Através do Ajuste SINIEF 13/26, agora é permitido que a empresa utilize o modelo NF-e (modelo 55) até mesmo nas operações típicas de varejo, onde normalmente seria emitida a NFC-e.
Para esse tipo de situação, o estabelecimento poderá utilizar o DANFE Simplificado Tipo 2, que garante facilidades como apresentação em formato digital sem a necessidade de impressão, reduzindo o impacto da NF-e no atendimento presencial.
Com relação às regras relacionadas ao DANFE Simplificado Tipo 2, essas mudanças vão começar a valer a partir do próximo dia 3 de agosto.
CLT4 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Contabilidade3 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Imposto de Renda4 dias agoReceita abre consulta ao 1º lote da restituição automática do IR; veja quem recebe
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
CLT4 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono
MEI4 dias agoDesenrola MEI começa nesta segunda com desconto de até 70%
MEI2 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Fique Sabendo4 dias agoAtivo de Luxo: Quanto realmente vale a Taça da Copa do Mundo de 2026?
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.