Fique Sabendo
NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e terão novas regras a partir de junho

A partir de junho de 2026, as empresas brasileiras vão precisar se adaptar a novas regras que envolvem a NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e. As mudanças em questão foram homologadas pelo CONFAZ por meio do Despacho 18/26.
O despacho em questão altera procedimentos fiscais utilizados diariamente pelos varejistas, e-commerces, transportadoras e empresas que fazem a emissão de documentos eletrônicos.
As novas exigências vão começar a valer em diferentes datas; algumas mudanças começarão a ser exigidas em junho e outras em outubro de 2026 e incluem mudanças importantes.
Mudança na CT-e a partir de junho
Uma das mudanças mais importantes do Despacho 18/26 afetará diretamente as transportadoras e empresas de logística, em que, a partir de 1º de junho de 2026, não será mais permitido utilizar a CT-e complementar para corrigir valores informados a menor no CT-e Simplificado.
Nessas situações, a correção deve ser feita exclusivamente através de um CT-e de substituição. Logo, o documento original deve ser cancelado e um novo CT-e deverá ser emitido com os dados corretos.
MDF-e separado a partir de junho
A partir do dia 1º de junho, às operações interestaduais com descarregamento em mais de um estado deverão possuir MDF-e separado para cada estado de destino. A atual prática das transportadoras utilizarem apenas um manifesto para toda a rota deixará de existir.
Com a nova regra, as entradas entre estados vão exigir MDF-es distintos. Logo, os sistemas de roteirização deverão ser reajustados e elevarão o controle fiscal sobre as cargas interestaduais.
NF-e ganhará janela especial de 168 horas
Outra novidade envolve a NF-e, em que, a partir do dia 1º de junho de 2026, as empresas terão uma janela de até 168 horas (7 dias corridos) após a entrega da mercadoria para corrigir erros específicos na nota fiscal.
A nova regra só será possível em situações em que não seja possível usar a Carta de Correção Eletrônica, quando a NF-e complementar não puder resolver o problema ou ainda quando a nota de crédito de redução de valores não possa ser aplicada.
NFC-e com endereço para vendas online
A última mudança trará impactos para varejistas, marketplaces e empresas de delivery, em que, a partir do dia 3 de agosto de 2026, a NFC-e emitida nas vendas não presenciais deverá conter obrigatoriamente o endereço completo do destinatário.
Essa exigência valerá em especial para aplicativos de delivery, vendas pelo WhatsApp, e-commerces, pedidos online e operações remotas. A mudança tem como objetivo ampliar o rastreamento das operações digitais e otimizar a fiscalização sobre vendas não presenciais.
CLT4 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Contabilidade3 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Imposto de Renda5 dias agoReceita abre consulta ao 1º lote da restituição automática do IR; veja quem recebe
CLT4 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono
Contabilidade1 dia agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
MEI2 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
MEI4 dias agoDesenrola MEI começa nesta segunda com desconto de até 70%

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.