A partir da próxima segunda-feira, dia 3 de abril, todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) com atividades caracterizadas como prestação de serviço, ou em prestação de serviços entre empresas, deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), exclusivamente por meio do portal nacional da Receita Federal.
A medida estabelece-se pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Com a implantação do emissor nacional on-line, a rotina será mais fácil a todos os MEIs, que emitirão a nota fiscal de serviço eletrônica na web ou no app.
O impacto orçamentário se inicia somente com a obrigatoriedade da emissão da NFS-e pelos microempreendedores.
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A NFS-e Nacional é uma iniciativa do Governo Federal para a criação de um padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, determinando um layout único com utilização por qualquer município do território brasileiro.
A nota fiscal padrão tem o objetivo de reduzir a dificuldade dos empresários e desenvolvedores com os múltiplos padrões municipais de NFS-e. Dessa forma, simplifica as integrações com as prefeituras.
Nem sempre. Vai depender de alguns fatores. Veja, a dispensa do MEI da emissão da nota fiscal para pessoas físicas. Quando as operações forem com pessoa jurídica, fica também dispensada da emissão da nota, se o destinatário puder emitir a nota de entrada.
Todavia, fica obrigado a emitir nota fiscal de serviço para tomadores inscritos no CNPJ. E nota fiscal de mercadorias, quando o destinatário não puder emitir a nota de entrada.
No que diz respeito à declaração anual do MEI – DAS Simei -, referente ao ano anterior, todo MEI é obrigado a enviá-la no prazo (geralmente em maio) com as seguintes informações: receita bruta de serviços e venda de mercadorias e informações de funcionário contratado.
Na hipótese de baixa do MEI durante o ano, a declaração anual deverá ser enviada até o último dia útil de junho. Quando a baixa ocorrer de janeiro a abril e nos demais casos, até o último dia útil do mês subsequente a baixa.
A Receita Federal compartilhará as informações prestadas na declaração anual do MEI com estados e municípios.
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A NFS-e é um documento digital, gerado e armazenado ou pela Receita ou pelas prefeituras. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) e prestadores de serviços, devem passar a emitir as notas fiscais de serviço, pelo portal nacional. Através do Portal de Gestão NFS-e ou pelo aplicativo NFS-e Mobile, disponível tanto para aparelhos com sistema Android como iOS.
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