Norma dispõe formalidades da escrituração contábil de modo digital para fins de atendimento ao SPED

Publicado no Diário Oficial da União dia (20/04/2016) a Norma Brasileira de Contabilidade – CTG 2001 (R2), que altera o Comunicado Técnico CTG 2001(R1) que define as formalidades da escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

A Norma modifica os itens 8 e 11 do CTG 2001 passando a vigorar com as seguintes redações:

“8. O plano de contas, com todas as suas contas sintéticas e analíticas, deve conter, no mínimo, 4 (quatro) níveis e é parte integrante da escrituração contábil da entidade, devendo seguir a estrutura patrimonial prevista nos artigos de 177 a 182 da Lei n.º 6.404/1976. Na transmissão para o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) do plano de contas, juntamente com os livros Diário e Auxiliares, e documentos da escrituração contábil digital da entidade, devem constar apenas as contas que tenham saldo ou que tiveram movimento no período.”

“11. O Livro Diário deve ser autenticado no registro público ou entidade competente, apenas quando for exigível por legislação específica.”

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