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Nota de esclarecimento: Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo

O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) informa que – de acordo com as decisões homologadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em reunião do Tribunal Superior de Ética e Disciplina, processo n.º F13518/2019 – em 8 de maio de 2023, a Sra. Mayra Turco Saitta Ribeiro Leite – TC 1SP273137/O-4, com domicílio na cidade de Praia Grande (SP), teve cassado seu direito ao exercício profissional na área de Contabilidade, conforme previsto no artigo 27, alínea “f” do Decreto-lei n.º 9295/46, e artigo 72 da Resolução CFC n.º 1603/2020, em decorrência do crime de Apropriação Indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro.
A decisão do processo é pública e consta no Portal da Transparência.
Como resultado, é considerado nulo e sem nenhum efeito, qualquer ato profissional ou peça contábil de sua autoria a partir da data supracitada.
Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP)
Vice-presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina
São Paulo, 4 de setembro de 2024
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