Imagem De Vergani Fotografia / Adobe Stock / editado por Jornal Contábil
Com o final do ano chegando, muitos trabalhadores segurados da Previdência Social estão próximos de se aposentar e começam a se planejar para alcançar a tão sonhada aposentadoria. Pensando nisso, hoje vamos abordar qual será a idade mínima necessária para quem quer garantir acesso ao benefício em 2022.
Vamos conhecer qual será a idade mínima necessária para o trabalhador se aposentar em 2022 conforme as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência em novembro de 2019:
Para o trabalhador se aposentar por idade no ano de 2022 ele deverá preencher os seguintes requisitos:
A aposentadoria por idade será no valor de 60% do salário de benefício e terá um acréscimo de 25% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 15 anos para mulheres e de 20 anos para os homens.
A Reforma da Previdência acabou com a Aposentadoria por tempo de contribuição. Contudo, o benefício não deixa simplesmente de existir, assim, foram determinadas quatro regras de transição para não prejudicar os trabalhadores que estão próximos de se aposentar.
O trabalhador poderá se encaixar em alguma dessas regras e conseguir garantir a aposentadoria antes de completar a idade mínima de 2022, de 61 anos de 6 meses para as mulheres e 65 anos para os homens.
Vamos conhecer as regras
Na regra de transição por pontos será necessário somar a idade mais o tempo de contribuição, nessa situação as mulheres devem ter o mínimo de 30 anos de contribuição enquanto os homens devem ter 35 anos. Mas não há idade mínima.
Contudo, em 2022 as mulheres devem atingir 89 pontos e os homens 99 pontos, vejamos o exemplo a seguir:
Nessa regra o valor da aposentadoria será correspondente a 60% da média de todos os salários recebidos desde julho de 1994 acrescido de 2% para cada ano que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para os homens.
Para o ano de 2022, conforma a regra será necessário ter:
Para saber o valor do benefício basta utilizar a média de todos os seus salários a partir de 07/1994 e multiplica por 60% + 2% para cada anoacima de 20 anos de tempo de contribuição para os homens e acima de 15 anos para as mulheres.
Entre todas as regras de transição, essa só vale a pena para aqueles que faltavam menos de dois anos para se aposentar até a promulgação da Reforma da Previdência no dia 13 de novembro de 2019.
Confira os requisitos:
O valor da aposentadoria nesse caso considera a média dos salários recebidos desde 07/1994, multiplicada pelo fator previdenciário (média das contribuições x fator previdenciário).
Essa regra é valida para mulheres a partir dos 57 anos de idade e homens a partir dos 60 anos de idade. Nesse cenário será cobrado um pedágio de 100% do tempo que estava faltando para aposentadoria pela regra antiga. Vejamos:
Para essa regra basta utilizar a média de todos os seus salários a partir de 07/1994 e multiplica por 60% + 2% para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para os homens e acima de 15 anos no caso das mulheres.
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